Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ADALGISA PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Em que pese a manifestação das partes acerca das provas a produzir, há questão processual que impede o regular andamento deste feito, uma vez que foi certificado nos autos que ADALGISA PEREIRA DE SOUSA veio a óbito, conforme a certidão de ID 81832104. Em razão disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825448-29.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] intime-se o Advogado que patrocina os interesses da autora falecida para, no prazo de 30 (quinze) dias, para proceder à habilitação dos herdeiros, conforme dispõe os arts. 687 e seguintes do CPC, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do CPC). Caso promovida a habilitação, fica desde já determino que se intime a ré para em quinze dias se pronunciar acerca do pedido de habilitação (arts. 9º e 10 do CPC). Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a regularização do polo ativo, nos termos dos artigos 313, I, §1º,§2º e 689, todos do CPC. Transcorrido o prazo, devolva concluso. Teresina-PI, data registrada no sistema PJE. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09