Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
EXECUTADO: J. J. C. VEICULOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003242-35.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, 14 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALEXECUTADO: J. J. C. VEICULOS LTDA - ME, JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO, JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003242-35.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Intime-se a parte executada para que no prazo de dez dias, informem em juízo a localização dos bens penhorados, ID 86588959, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 12:21
Outras Decisões
15/05/2026, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 07:56
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 07:56
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALEXECUTADO: J. J. C. VEICULOS LTDA - ME, JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO, JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003242-35.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Intime-se a parte executada para que no prazo de dez dias, informem em juízo a localização dos bens penhorados, ID 86588959, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALEXECUTADO: J. J. C. VEICULOS LTDA - ME, JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO, JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003242-35.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Intime-se a parte executada para que no prazo de dez dias, informem em juízo a localização dos bens penhorados, ID 86588959, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 12:21
Outras Decisões
15/05/2026, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 07:56
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 07:56
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALEXECUTADO: J. J. C. VEICULOS LTDA - ME, JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO, JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003242-35.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Intime-se a parte executada para que no prazo de dez dias, informem em juízo a localização dos bens penhorados, ID 86588959, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
EXECUTADO: J. J. C. VEICULOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003242-35.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. 1.DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA O executado comprovou que o bem imóvel em questão constitui bem de família, por se tratar de único de sua propriedade e destinado a sua moradia, conforme documentos acostados aos autos através do id 76362702. Dessa forma, DETERMINO O LEVANTAMENTO da penhora do referido imóvel, por ser IMPENHORÁVEL DE FORMA ABSOLUTA, nos termos do art. 1º da Lei 8009/90. Oficie-se via SEI o cartório da 3º Circunscrição de Registro de Imóveis de Teresina para cancelar a penhora existente no imóvel. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que lhe aprouver no prazo de 10(dez) dias. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 12:00
Mero expediente
16/01/2026, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 20:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
EXECUTADO: J. J. C. VEICULOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003242-35.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. 1.DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA O executado comprovou que o bem imóvel em questão constitui bem de família, por se tratar de único de sua propriedade e destinado a sua moradia, conforme documentos acostados aos autos através do id 76362702. Dessa forma, DETERMINO O LEVANTAMENTO da penhora do referido imóvel, por ser IMPENHORÁVEL DE FORMA ABSOLUTA, nos termos do art. 1º da Lei 8009/90. Oficie-se via SEI o cartório da 3º Circunscrição de Registro de Imóveis de Teresina para cancelar a penhora existente no imóvel. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que lhe aprouver no prazo de 10(dez) dias. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2025, 10:25
Outras Decisões
15/11/2025, 10:25
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 12:32
Decurso de Prazo
09/09/2025, 05:23
Expedição de documento (Informações)
27/08/2025, 07:53
Publicação
25/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
EXECUTADO: J. J. C. VEICULOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003242-35.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. 1.DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA O executado comprovou que o bem imóvel em questão constitui bem de família, por se tratar de único de sua propriedade e destinado a sua moradia, conforme documentos acostados aos autos através do id 76362702. Dessa forma, DETERMINO O LEVANTAMENTO da penhora do referido imóvel, por ser IMPENHORÁVEL DE FORMA ABSOLUTA, nos termos do art. 1º da Lei 8009/90. Oficie-se via SEI o cartório da 3º Circunscrição de Registro de Imóveis de Teresina para cancelar a penhora existente no imóvel. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que lhe aprouver no prazo de 10(dez) dias. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 11:10
Documento (Ofício)
21/08/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 00:07
Decurso de Prazo
11/10/2024, 03:09
Decurso de Prazo
11/10/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:55
Decurso de Prazo
03/10/2024, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 09:25
Decurso de Prazo
24/09/2024, 03:25
Decurso de Prazo
24/09/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:40
Mandado (entregue ao destinatário)
19/09/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:36
Decurso de Prazo
12/09/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 23:36
Mandado
22/08/2024, 07:12
Mandado
22/08/2024, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:25
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:22
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:22
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:49
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:44
Decurso de Prazo
16/09/2023, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:02
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
01/09/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:00
Mero expediente
06/07/2023, 12:00
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 11:44
Mero expediente
28/04/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2023, 10:49
Mero expediente
11/02/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 12:00
Mero expediente
14/11/2022, 12:00
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 17:58
Mero expediente
15/08/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 11:38
Ato ordinatório
28/04/2022, 11:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/04/2022, 07:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 07:36
Mandado
05/04/2022, 06:37
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 09:47
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 12:08
Documento (Certidão)
09/09/2021, 12:08
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:57
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 15:16
Decurso de Prazo
12/11/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 12:00
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 08:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 12:50
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 20:10
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 13:53
Decurso de Prazo
08/02/2020, 01:56
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:23
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:23
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:23
Petição (Petição (outras))
30/12/2019, 16:52
Decurso de Prazo
14/12/2019, 00:12
Decurso de Prazo
14/12/2019, 00:12
Decurso de Prazo
14/12/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 13:38
Mero expediente
06/12/2019, 13:38
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 08:55
Mero expediente
19/11/2019, 08:54
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 08:54
Mero expediente
16/10/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 11:27
Distribuição (dependência)
05/08/2019, 11:25
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 11:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 11:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 11:35
Protocolo de Petição
05/04/2019, 17:56
Protocolo de Petição
05/04/2019, 17:56
Publicação
28/03/2019, 06:00
Publicação
28/03/2019, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2019, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:13
Recebimento
26/03/2019, 16:02
Mero expediente
26/03/2019, 13:51
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 10:03
Documento (Informações)
31/08/2018, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2018, 10:34
Publicação
13/08/2018, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 12:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)