Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE MAXIMO DA COSTA
REU: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO Noticiado o falecimento do executado, como alude certidão do oficial de Id.81835609.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804635-10.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, determino a suspensão do processo no prazo de 04 (quatro) meses, e a intimação do autor para promover a citação do respectivo espólio de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros para sua habilitação, nos termos dos artigos 110, 313, §2º, I e 689, ambos do CPC, sendo nulos os atos praticados a partir da morte. Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, para providenciar a dita diligência. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina