Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA DONATA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801293-32.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIA DONATA DOS SANTOS em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., pugnando pelo pagamento da quantia de R$ 6.276,26 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos). Deferido o processamento do cumprimento de sentença, a parte executada juntou aos autos comprovante de depósito da quantia de R$ 10.644,86 (dez mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Posteriormente, a parte executada requereu a devolução da quantia excedente do depósito. A parte exequente, por sua vez, requereu o levantamento da quantia de R$ 6.276,26 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mediante alvará judicial a ser expedido em nome de seu advogado. Juntou aos autos autorização para levantamento de valores por seu advogado, datada de 09 de janeiro de 2026, com assinatura da exequente, informando estar impossibilitada de comparecer à Comarca (ID 88785205). Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 6.276,26 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) e demais acréscimos em nome de VERISSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA SEGUNDO – CPF 104.267.294-63, conforme expressa autorização da parte autora no ID 88785205. Expeça-se ainda alvará para transferência da quantia de R$ 4.368,60 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) e demais acréscimos em favor Branco Bradesco S/A - CNPJ: 60.746.948/0001-12, Agência: 4040, Conta Corrente nº: 1-9. Após, intime-se a parte autora da expedição do alvará, a fim de que adote as providências necessárias ao levantamento da quantia junto à instituição bancária. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 16 de janeiro de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede