Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: IVONETE DE OLIVEIRA MARTINS
INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO Em 15 de agosto de 2022, este Juízo, em decisão de ID 30584933, proferiu decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pela parte exequente e determinou a expedição das requisições de pequeno valor após a preclusão. A executada interpôs apelação, a qual não foi conhecida por falta de pagamento do preparo recursal, conforme decisão terminativa de ID 75159385. Os autos retornaram a este Juízo, com regular intimação das partes, as quais não se manifestaram. Ocorre que, em razão do expressivo lapso temporal transcorrido desde a homologação dos valores, mostra-se necessária a prévia atualização do débito, a fim de que a requisição reflita o montante efetivamente devido na data de sua expedição, evitando-se expedição a menor e futura necessidade de complementação. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800077-82.2020.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, observando-se estritamente os critérios fixados no título executivo e na decisão homologatória de agosto de 2022. Apresentada a planilha, dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 10 (dez) dias, apenas para conferência formal. Em seguida, voltem conclusos para expedição das respectivas requisições de pequeno valor. Cumpra-se. Matias Olímpio-PI, datado e assinado eletronicamente. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Matias Olímpio