Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE CLAUDIO VIEIRA DA MATA e outros DECISÃO Considerando o grande lapso temporal desde a apresentação do demonstrativo de débito,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802483-35.2021.8.18.0073 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o exequente para no prazo de cinco dias atualizar o valor do débito executado. Em seguida, proceda-se com o bloqueio do valor informado, via SISBAJUD, nas contas/aplicações financeiras dos executados. Após, certifique-se quanto ao resultado do bloqueio e, caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. À Secretaria para fiel cumprimento, devendo fazer conclusos os autos apenas ao final. Expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato