Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ARISTEU FRANCISCO DE JESUS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Compulsando os autos, antes do declínio do feito para este juízo a parte requerente se manifestou em ID 74747163 requerendo a desistência da presente demanda por distribuição para vara competente. Para além disso, em pesquisa neste sistema processual, este juízo verificou a existência do processo de nº 0822261-42.2025.8.18.0140 que tramita perante a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta comarca, na qual consta as mesmas partes, pedidos e causa de pedir. Diante disso, considerando a possibilidade de configuração da litispendência, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, nos termos do art. 9º e 10º do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822196-47.2025.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Acidente em Serviço] intime-se a parte autora para se manifestar, esclarecendo a existência das duas ações, bem como informando se possui interesse no prosseguimento do feito, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina