Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
INTERESSADO: DEYMSON LUIZ CARDOSO DO NASCIMENTO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821320-97.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após decisão de ID 91390644, o exequente esclareceu que os poderes outorgados à advogada CLÁUDIA NASR WAGNER são específicos e limitados ao requerimento de baixa de restrição judicial, devendo permanecer inalterado o cadastro da advogada CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI como patrona regularmente constituída para o acompanhamento do feito. Na mesma manifestação, o exequente informou que o veículo de placa PIK0E28 encontra-se parado em pátio público, aguardando a retirada da restrição judicial oriunda destes autos, razão pela qual reiterou o pedido de baixa da restrição RENAJUD, consignando, ainda, não possuir interesse sobre o bem. Diante do esclarecimento prestado e considerando que a parte exequente manifestou-se de forma inequívoca quanto à baixa da restrição RENAJUD, defiro o pedido formulado. Assim, determino a retirada da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo de placa PIK0E28, oriunda dos presentes autos. Mantenha-se o cadastro processual da advogada CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI como patrona regularmente constituída para o acompanhamento do feito, sem prejuízo da atuação específica da advogada CLÁUDIA NASR WAGNER nos limites da procuração outorgada para o requerimento de baixa da restrição judicial. Cumpra-se, com urgência. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 1 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina