Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SOUSA
EXECUTADO: REGINALDO GOMES TAVARES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803894-04.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda]
Vistos. Havendo prova da propriedade do bem, conforme Id 74979878, DEFIRO A PENHORA DOS AUTOMÓVEIS DISCRIMINADOS NO ID 74979878, na forma do art. 838, CPC. Lavre-se nos autos o termo de penhora, conforme art. 845, §1, CPC. No que se refere a penhora de semovente, necessária a identificação precisa do endereço onde o mesmo possa ser localizado, a fim de evitar a realização de diligências desnecessárias. Por fim, no que se refere ao requerimento de penhora do veículo CRUZE, placa OUD9C80, indefiro neste momento, visto que ausente prova da propriedade do executado. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 13 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina