Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTAL DO CRISTO REI
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO GUILHERME DE CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório conforme previsão constante no art. 38, in fine, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, constante do ID nº 88340108. Posto isso, por sentença, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, declarando extinta a fase cognitiva do processo após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 354 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802116-67.2025.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]