Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: LUCIANO DA SILVA MARTINS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826692-56.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cláusula Penal]
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não instruiu adequadamente o pedido, deixando de juntar a certidão de interposição do recurso desprovido de efeito suspensivo, conforme exigência do art. 520, inciso II, do Código de Processo Civil. Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido inicial, promovendo a juntada da documentação necessária ao regular processamento do cumprimento provisório de sentença, especialmente a certidão prevista no art. 520, II, do CPC, sob pena de indeferimento. Cumprida a diligência, voltem conclusos. Intimem-se. TERESINA-PI, 18 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina