Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: IRA DE SOUSA PIMENTEL, MARIA DO SOCORRO MOURA DOS SANTOS PIMENTEL
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS GRAMOSA DA SILVA, IRACEMA MARIA DA PAIXÃO, FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando que as peças técnicas juntadas aos IDs nº 90026647 e 77888580 datam do ano de 2021, encontrando-se, portanto, desatualizadas; Considerando que as peças técnicas de IDs nº 83376301 e 83376305 indicam o imóvel situado na Rua Marechal Dutra, nº 5345, Bairro Lourival Parente, Teresina/PI; Considerando, ainda, que os documentos de IDs nº 77888565, 77888568, 77888570, 77888572, 77888577, 77888578, dentre outros, apontam o endereço “Rua Marechal Dutra, nº 5343 (Lote 04, Quadra 89), Loteamento Tabuleta, Bairro Lourival Parente, Teresina/PI”, sendo este considerado, portanto, o endereço correto do imóvel objeto da presente ação. FINALIDADE: FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos: a) peças técnicas atualizadas (ART ou RRT, memorial descritivo e planta), referentes especificamente ao imóvel objeto da presente ação, situado na Rua Marechal Dutra, nº 5343 (Lote 04, Quadra 89), Loteamento Tabuleta, Bairro Lourival Parente, Teresina/PI, em conformidade com as considerações acima expostas. Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do mesmo diploma legal. TERESINA, 29 de abril de 2026. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800936-09.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação]