Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que houve informação de óbito da parte Requerente no Id. 58630440 14963602. Em seguida, houve determinação da suspensão do feito até ulterior habilitação de herdeiros nos autos a fim de manifestarem-se acerca de acordo juntado aos autos pelo Requerido, no entanto, o procurador juntou aos autos manifestação diversa daquela solicitada na Decisão de suspensão, conforme verifica-se na Petição de Id. 71334924 Desse modo, por vislumbrar que há necessidade de habilitação de herdeiros, SUSPENDO o processo com fulcro no art. 313, §2o, II, do CPC, nestes termos: “Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”. Ademais, DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL do ESPÓLIO DE AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, §2o, inciso II c/c art. 689 do CPC. Expedientes necessários. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800463-89.2023.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]