Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Criminal Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803102-67.2025.8.18.0123 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Dano] DECISÃO Rh. Em atenção a petição de ID nº 83630003 apresentada pelo querelante, informando sobre o ajuizamento da queixa-crime em autos apartados e sua tempestividade, buscando, em essência, a modificação da sentença proferida. Contudo, o sistema processual penal estabelece que a modificação de uma sentença judicial deve ocorrer por meio dos recursos legalmente previstos. A petição apresentada não se enquadra como recurso, carecendo das formalidades e requisitos essenciais para tal, como a indicação do recurso cabível, as razões para a reforma da decisão e o pedido específico. A mera informação contida na petição não tem o condão de reabrir prazos recursais ou de alterar uma decisão judicial já proferida. A ausência de interposição do recurso adequado no prazo legal implica na preclusão temporal da matéria. O Princípio da Fungibilidade Recursal (Art. 579 do CPP) não se aplica ao presente caso, uma vez que a apresentação de uma simples petição, desprovida das características de um recurso, configura erro grosseiro, inviabilizando seu aproveitamento.
Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER a petição de ID nº 83630003, por ser via manifestamente inadequada para modificar a sentença proferida e determino o arquivamento dos autos Expedientes necessários. Parnaíba, datado e assinado digitalmente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
19/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
16/01/2026, 13:19
Definitivo
16/01/2026, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:18
Outras Decisões
14/01/2026, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:38
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:24
Publicação
26/09/2025, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS, 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARNAÍBA
INTERESSADO: FELIPE JOSE VIEIRA CAETANO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença em anexo. PARNAÍBA, 24 de setembro de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Sede Criminal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Criminal Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0803102-67.2025.8.18.0123 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Dano]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS, 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARNAÍBA
INTERESSADO: FELIPE JOSE VIEIRA CAETANO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença em anexo. PARNAÍBA, 24 de setembro de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Sede Criminal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Criminal Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0803102-67.2025.8.18.0123 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Dano]