Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: EDCARLOS RODRIGUES DE MIRANDA
EMBARGADO: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE IMOVEIS,TITULARES DE DIREITOS OU MORADORES NO LOTEAMENTO FECHADO CONDOMINIO SERRA DA CAPIVARA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801212-66.2025.8.18.0132 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos, etc. RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos por EDCARLOS RODRIGUES DE MIRANDA em face de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE IMOVEIS,TITULARES DE DIREITOS OU MORADORES NO LOTEAMENTO FECHADO CONDOMINIO SERRA DA CAPIVARA, qualificados nos autos. O artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95 dispõe que “o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução”, exigindo, de forma expressa, que a oposição se dê no próprio processo executivo. No caso em apreço, contudo, verifica-se que o embargante apresentou os embargos em autos apartados, em desconformidade com o comando legal. Conforme entendimento jurisprudencial, tal prática viola os princípios que norteiam os Juizados Especiais, notadamente os da simplicidade, celeridade e economia processual. Ademais, cumpre esclarecer que para a admissão e processamento dos embargos à execução no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é indispensável à prévia garantia do juízo, conforme o enunciado 117 do FONAJE, que assim dispõe: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Assim, deixo de conhecer os embargos opostos. DISPOSITIVO. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato