Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: THIAGO GOMES SOARES
REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou pedido de reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça, reiterando alegações de hipossuficiência financeira e requerendo, subsidiariamente, novo prazo para pagamento das custas parceladas. Contudo, apesar de manifestação de ID 89774428 a requerente não trouxe ao caderno processual quaisquer documentos hábeis a comprovar a efetiva impossibilidade de a parte autora arcar com as custas processuais (contracheques, última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção) Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, inexistindo elementos concretos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827140-92.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas] indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Todavia, considerando o princípio do acesso à justiça e a possibilidade legal prevista no art. 98, §6º, do CPC, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. Concedo, ainda, novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Determino que o processo retorne ao seu fluxo normal após o pagamento da primeira parcela, ficando condicionado o regular prosseguimento ao adimplemento das demais parcelas. Expeça a Secretaria os competentes boletos para pagamento das custas parceladas, com as devidas orientações à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e registrado eletronicamente. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09