Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA PEREIRA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO O apelado em suas contrarrazões recursais suscitou a preliminares de falta de interesse de agir e impugnação à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, determino a intimação do apelante, através de sua causídica, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a referida preliminar, conforme dispõe o artigo 1009, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina(PI), 14 de outubro de 2025 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800091-31.2024.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]