Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BERNARDO RODRIGUES DA LUZ
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800236-35.2025.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por BERNARDO RODRIGUES DA LUZ em face do BANCO PAN S.A. As partes, por meio de petição conjunta (Id. 80203951), noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil estimula a autocomposição dos litígios, permitindo que as partes transacionem sobre direitos que admitam tal forma de solução. No presente caso, o direito em discussão é de natureza patrimonial e, portanto, disponível. As partes são capazes e estão devidamente representadas por seus advogados, não havendo qualquer vício ou ilegalidade no acordo apresentado que impeça a sua homologação.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Custas remanescentes pela parte autora, contudo, suspendo a exigibilidade de seu pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida. Honorários advocatícios na forma do acordo, com quitação mútua declarada pelas partes. Considerando a expressa renúncia das partes à prerrogativa de interposição de recursos (art. 999 do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BURITI DOS LOPES-PI, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes