Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AGRAVANTE: CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA e outros (7)
AGRAVADO: JOSE CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM e outros DESPACHO
Intimação - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0801698-68.2022.8.18.0031 Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para resposta, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao STJ, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí