Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros (2)
RECORRIDO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA e outros (2) DESPACHO
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000320-86.2003.8.18.0028 Vistos, Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros (2)
RECORRIDO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA e outros (2) DESPACHO
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000320-86.2003.8.18.0028 Vistos, Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros (2)
RECORRIDO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA e outros (2) DESPACHO
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000320-86.2003.8.18.0028 Vistos, Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 12:33
Mero expediente
08/05/2026, 10:33
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2026, 21:11
Evolução da Classe Processual
04/05/2026, 21:11
Documento
04/05/2026, 21:10
Decurso de Prazo
30/04/2026, 07:00
Documento
29/04/2026, 22:06
Documento
15/04/2026, 16:03
Publicação
06/04/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS Advogado(s) do reclamante: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO
EMBARGADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA Embargos de Declaração. Direito Processual Civil. Execução de Título Extrajudicial. Cédula Rural Hipotecária. Prescrição Intercorrente. Extinção da Execução com Resolução do Mérito (arts. 487, II, e 924, V, do CPC). Alegação de Omissão, Contradição e Obscuridade. Delimitação dos Períodos de Inércia Processual. Existência de Penhora e Designação de Leilão. Irrelevância diante da Ausência de Impulso Processual Útil. Morosidade do Judiciário. Dever de Cooperação do Exequente. Prescrição como Matéria de Ordem Pública. Reconhecimento de Ofício. Inexistência de Decisão Surpresa. Rediscussão do Mérito. Inviabilidade. Embargos Conhecidos e Rejeitados. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos por Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA, Penélope de Barros e Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que negou provimento à apelação interposta pelo banco exequente e manteve sentença que reconheceu a prescrição intercorrente em execução fundada em cédula rural hipotecária, extinguindo o processo com resolução do mérito. II. Questão em Discussão: (i) Existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão quanto à caracterização da prescrição intercorrente e à delimitação dos períodos de inércia processual. (ii) Relevância da existência de penhora e de leilão designado para afastar a prescrição intercorrente. (iii) Necessidade de prévia intimação do exequente para reconhecimento da prescrição intercorrente e alegação de decisão surpresa. (iv) Possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente de ofício, independentemente de manifestação da parte a quem aproveita. III. Razões de Decidir: Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado examinou de forma clara e suficiente a ocorrência da prescrição intercorrente, indicando expressamente os períodos superiores ao prazo prescricional trienal sem impulso processual efetivo por parte do exequente. A mera existência de atos processuais formais, como penhora ou designação de leilão, não afasta a prescrição intercorrente quando ausentes diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito. A prescrição constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo julgador, sendo desnecessária a prévia intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, desde que assegurado o contraditório. As alegações relativas à morosidade do Judiciário, à renúncia à prescrição pelas executadas e à boa-fé de terceiro interessado foram adequadamente apreciadas no acórdão embargado, inexistindo vício a ser sanado. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir matéria já decidida, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. Tese de Julgamento: “1. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida quando evidenciados períodos superiores ao prazo prescricional aplicável sem impulso processual útil do exequente, ainda que existam atos processuais formais no curso da execução. 2. A prescrição constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, sendo desnecessária a prévia intimação pessoal do credor para impulsionar o feito, desde que assegurado o contraditório. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0000320-86.2003.8.18.0028 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 20/03/2026 a 27/03/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA, Penélope de Barros e Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face do acórdão proferido por esta 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que negou provimento à apelação interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil. A demanda originária consiste em execução de título extrajudicial fundada em cédula rural hipotecária, ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros, visando à satisfação de crédito decorrente de financiamento rural garantido por hipoteca. No curso do processo executivo, o juízo de primeiro grau verificou a ocorrência de longos períodos de paralisação processual sem impulso efetivo por parte do exequente, circunstância que levou ao reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução. Irresignado, o Banco do Nordeste do Brasil S/A interpôs recurso de apelação, sustentando, em síntese, que não houve inércia processual apta a caracterizar a prescrição intercorrente, afirmando que a paralisação do processo teria decorrido da morosidade do próprio Poder Judiciário, em razão de entraves burocráticos, expedição e cumprimento de cartas precatórias e suspeições ocorridas durante a tramitação do feito. Alegou, ainda, que havia bem penhorado e leilão designado, circunstâncias que demonstrariam o andamento regular da execução, bem como afirmou que as executadas teriam renunciado à prescrição, manifestando interesse no prosseguimento da execução. Submetido o recurso ao julgamento desta Corte, foi proferido acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença de primeiro grau. Na oportunidade, consignou-se que a execução fundada em cédula rural hipotecária está sujeita ao prazo prescricional trienal, conforme previsto no art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/66, e que, no caso concreto, foram identificados períodos superiores a três anos sem a prática de diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito, caracterizando a prescrição intercorrente. Também foi destacado que a mera existência de atos processuais formais, como penhora ou designação de leilão, não afasta a inércia relevante do credor quando ausentes medidas concretas destinadas à satisfação do crédito. Contra esse acórdão foram opostos embargos de declaração por Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros, sustentando a existência de omissões, obscuridades e contradições na decisão. As embargantes afirmam, em síntese, que não possuem interesse na prescrição intercorrente, argumentando que o instituto somente poderia ser alegado pela parte a quem aproveita, nos termos do art. 193 do Código Civil. Alegam também que o reconhecimento da prescrição teria ocorrido sem a formação adequada do contraditório, sustentando que a extinção do processo dependeria de requerimento da parte ré, nos termos do art. 485, §6º, do Código de Processo Civil e da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Sustentam, ainda, que a decisão teria gerado prejuízo às executadas ao extinguir a execução sem extinguir a obrigação, bem como contestam a condição de terceiro de boa-fé atribuída ao interessado Renato Miranda Carvalho. O Banco do Nordeste do Brasil S/A também opôs embargos de declaração, apontando supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão. O embargante sustenta que o Tribunal não teria enfrentado adequadamente os argumentos apresentados na apelação relativos à morosidade do sistema judiciário, especialmente quanto à demora na expedição e cumprimento de cartas precatórias e às suspeições ocorridas no curso do processo. Alega, ainda, que houve contradição quanto à identificação dos períodos de inércia processual, bem como omissão quanto à análise da existência de bem penhorado e leilão designado, circunstâncias que, segundo sustenta, afastariam a prescrição intercorrente. Também afirma que não teriam sido adequadamente delimitados os marcos temporais da prescrição e sustenta a ocorrência de decisão surpresa, por ausência de intimação prévia do exequente para se manifestar acerca da possível incidência da prescrição intercorrente. Acrescenta, ainda, que o acórdão teria deixado de enfrentar a tese relativa à aplicação da Lei nº 14.195/2021 e à necessidade de suspensão prévia da execução para o início da contagem do prazo prescricional, bem como teria sido omisso quanto à renúncia à prescrição pelas executadas, nos termos do art. 191 do Código Civil, e quanto à análise da boa-fé do terceiro interessado. Foram apresentadas contrarrazões pelo terceiro interessado Renato Miranda Carvalho, nas quais sustenta que os embargos de declaração não demonstram a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, afirmando que o recurso busca apenas rediscutir matéria já apreciada pelo colegiado. Defende que o acórdão enfrentou adequadamente a controvérsia relativa à prescrição intercorrente, tendo identificado períodos objetivos de inércia do exequente superiores ao prazo prescricional aplicável ao título executivo, e que a existência de penhora ou designação de leilão não impede o reconhecimento da prescrição quando ausentes diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito. Sustenta, ainda, que a prescrição constitui matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício pelo julgador, e que eventual renúncia à prescrição pelas executadas não possui eficácia retroativa nem pode prejudicar terceiro de boa-fé. É o relatório. VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Os presentes Embargos Declaratórios foram opostos tempestivamente, por parte legítima, bem como é o instrumento idôneo para dirimir a suposta contradição apontada pela embargante no acórdão recorrido. Assim, satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço do presente recurso. 2 MÉRITO De início, destaca-se que os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, o recurso em questão tem como finalidade a integração da sentença, por meio do saneamento de vícios, tendo a incumbência de complementar, esclarecer ou corrigir decisão, sentença ou acórdão. O art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC, prevê o recurso dos embargos de declaração. Vejamos. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Sobre o recurso de embargos de declaração, lecionam Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha. “Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada. Cabe ao embargante, nas suas razões, alegar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A simples alegação já é suficiente para que os embargos sejam conhecidos. Se efetivamente houve ou não a omissão, obscuridade, a contradição ou o erro material, aí a questão passa a ser de mérito recursal, sendo hipótese de acolhimento ou de rejeição.”(DIDIER, Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro, Curso de Direito Processual Civil, V. III, Salvador: Ed. JusPodivm, 2018, pág. 294/295) No caso em exame, verifica-se que os embargantes, tanto Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros quanto o Banco do Nordeste do Brasil S/A, sob a alegação de omissões, obscuridades e contradições, buscam, em realidade, reabrir o debate acerca da ocorrência da prescrição intercorrente reconhecida no acórdão embargado, pretendendo modificar o resultado do julgamento, finalidade incompatível com a natureza integrativa do recurso. O acórdão embargado examinou de forma suficiente e fundamentada a controvérsia posta nos autos, delimitando o objeto da discussão e indicando os fundamentos jurídicos e fáticos que conduziram ao reconhecimento da prescrição intercorrente. Na ocasião, consignou-se que a execução tem por fundamento cédula rural hipotecária, título submetido ao prazo prescricional trienal, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/66. Também restou consignado que o histórico processual revelou períodos prolongados de paralisação sem a prática de diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito, circunstância que evidencia a inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição da pretensão executiva. O acórdão foi expresso ao registrar a existência de períodos superiores a três anos sem impulso processual útil, notadamente entre 06/02/2006 e 03/09/2009, bem como entre 03/09/2009 e 06/10/2014, circunstância suficiente para caracterizar a prescrição intercorrente. Não procede, portanto, a alegação de omissão quanto à delimitação dos marcos temporais da prescrição, uma vez que o acórdão indicou de forma objetiva os intervalos de inércia processual considerados para a configuração do instituto. Também não se verifica omissão quanto às alegações de existência de penhora e de leilão designado. O acórdão enfrentou expressamente esse argumento ao consignar que tais circunstâncias, por si sós, não afastam a prescrição intercorrente quando inexistem diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito, sobretudo diante de prolongada paralisação do processo. Com efeito, a mera existência de atos processuais formais não tem o condão de afastar a inércia relevante do credor quando ausente efetivo impulso processual destinado à satisfação do crédito executado. Do mesmo modo, não prospera a alegação de que a paralisação do feito teria ocorrido exclusivamente por falha do sistema judiciário ou por entraves burocráticos. Como bem consignado no acórdão embargado, em execução que visa à satisfação de interesse patrimonial do credor, incumbe ao exequente diligenciar para o regular andamento do processo, cooperando ativamente com a jurisdição, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil. Assim, não é possível imputar exclusivamente ao Poder Judiciário a paralisação da marcha processual quando demonstrada a ausência de impulso útil por parte do credor por período superior ao prazo prescricional aplicável. Também não merece prosperar a alegação de nulidade do julgamento por suposta decisão surpresa, sob o argumento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente dependeria de prévia intimação pessoal do exequente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, desde que assegurado o contraditório, não sendo imprescindível a prévia intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. IAC NO RESP 1.604.412/SC. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE ENVIA OS AUTOS AO ARQUIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, firmado por ocasião do julgamento do REsp 1.604.412/SC, em 27/06/2018, afirma que é desnecessária a intimação prévia do credor para dar andamento ao processo, em caso de eventual reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente, cabendo ao julgador, em respeito ao contraditório, assegurar-lhe oportunidade de apresentar defesa quanto à eventual ocorrência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição, mas não para promover extemporaneamente o andamento do processo. 2. Da mesma maneira, a jurisprudência deste Tribunal Superior é tranquila pela prescindibilidade das intimações das decisões que determinam o arquivamento dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1937695 GO 2021/0215443-7, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 14/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/02/2022) No caso concreto, a matéria foi amplamente debatida no processo, tendo as partes tido plena oportunidade de manifestação, inexistindo qualquer afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Igualmente não se verifica obscuridade ou omissão quanto à questão relativa à alegada renúncia à prescrição pelas executadas. O acórdão embargado apreciou expressamente a matéria ao consignar que eventual renúncia à prescrição não possui eficácia retroativa e tampouco pode ser oposta a terceiro de boa-fé, entendimento compatível com o disposto no art. 191 do Código Civil, que condiciona a validade da renúncia à inexistência de prejuízo a terceiros. No que se refere às alegações das embargantes Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros no sentido de que não possuem interesse na prescrição intercorrente, tampouco assiste razão. A prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador, independentemente de provocação da parte a quem aproveita, entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não se exige manifestação expressa da parte beneficiada para o reconhecimento da prescrição intercorrente quando evidenciada a paralisação do processo por prazo superior ao da prescrição da pretensão executiva. Observa-se, portanto, que todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente apreciadas no acórdão embargado, não se verificando omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. O que se verifica, em verdade, é o inconformismo dos embargantes com o resultado do julgamento, circunstância que não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto tal recurso não se presta à rediscussão do mérito da causa nem à revisão do entendimento adotado pelo colegiado. 3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas REJEITO-OS, por inexistirem os vícios apontados. É como voto. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS Advogado(s) do reclamante: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO
EMBARGADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA Embargos de Declaração. Direito Processual Civil. Execução de Título Extrajudicial. Cédula Rural Hipotecária. Prescrição Intercorrente. Extinção da Execução com Resolução do Mérito (arts. 487, II, e 924, V, do CPC). Alegação de Omissão, Contradição e Obscuridade. Delimitação dos Períodos de Inércia Processual. Existência de Penhora e Designação de Leilão. Irrelevância diante da Ausência de Impulso Processual Útil. Morosidade do Judiciário. Dever de Cooperação do Exequente. Prescrição como Matéria de Ordem Pública. Reconhecimento de Ofício. Inexistência de Decisão Surpresa. Rediscussão do Mérito. Inviabilidade. Embargos Conhecidos e Rejeitados. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos por Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA, Penélope de Barros e Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que negou provimento à apelação interposta pelo banco exequente e manteve sentença que reconheceu a prescrição intercorrente em execução fundada em cédula rural hipotecária, extinguindo o processo com resolução do mérito. II. Questão em Discussão: (i) Existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão quanto à caracterização da prescrição intercorrente e à delimitação dos períodos de inércia processual. (ii) Relevância da existência de penhora e de leilão designado para afastar a prescrição intercorrente. (iii) Necessidade de prévia intimação do exequente para reconhecimento da prescrição intercorrente e alegação de decisão surpresa. (iv) Possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente de ofício, independentemente de manifestação da parte a quem aproveita. III. Razões de Decidir: Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado examinou de forma clara e suficiente a ocorrência da prescrição intercorrente, indicando expressamente os períodos superiores ao prazo prescricional trienal sem impulso processual efetivo por parte do exequente. A mera existência de atos processuais formais, como penhora ou designação de leilão, não afasta a prescrição intercorrente quando ausentes diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito. A prescrição constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo julgador, sendo desnecessária a prévia intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, desde que assegurado o contraditório. As alegações relativas à morosidade do Judiciário, à renúncia à prescrição pelas executadas e à boa-fé de terceiro interessado foram adequadamente apreciadas no acórdão embargado, inexistindo vício a ser sanado. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir matéria já decidida, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. Tese de Julgamento: “1. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida quando evidenciados períodos superiores ao prazo prescricional aplicável sem impulso processual útil do exequente, ainda que existam atos processuais formais no curso da execução. 2. A prescrição constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, sendo desnecessária a prévia intimação pessoal do credor para impulsionar o feito, desde que assegurado o contraditório. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0000320-86.2003.8.18.0028 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 20/03/2026 a 27/03/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA, Penélope de Barros e Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face do acórdão proferido por esta 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que negou provimento à apelação interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil. A demanda originária consiste em execução de título extrajudicial fundada em cédula rural hipotecária, ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros, visando à satisfação de crédito decorrente de financiamento rural garantido por hipoteca. No curso do processo executivo, o juízo de primeiro grau verificou a ocorrência de longos períodos de paralisação processual sem impulso efetivo por parte do exequente, circunstância que levou ao reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução. Irresignado, o Banco do Nordeste do Brasil S/A interpôs recurso de apelação, sustentando, em síntese, que não houve inércia processual apta a caracterizar a prescrição intercorrente, afirmando que a paralisação do processo teria decorrido da morosidade do próprio Poder Judiciário, em razão de entraves burocráticos, expedição e cumprimento de cartas precatórias e suspeições ocorridas durante a tramitação do feito. Alegou, ainda, que havia bem penhorado e leilão designado, circunstâncias que demonstrariam o andamento regular da execução, bem como afirmou que as executadas teriam renunciado à prescrição, manifestando interesse no prosseguimento da execução. Submetido o recurso ao julgamento desta Corte, foi proferido acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença de primeiro grau. Na oportunidade, consignou-se que a execução fundada em cédula rural hipotecária está sujeita ao prazo prescricional trienal, conforme previsto no art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/66, e que, no caso concreto, foram identificados períodos superiores a três anos sem a prática de diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito, caracterizando a prescrição intercorrente. Também foi destacado que a mera existência de atos processuais formais, como penhora ou designação de leilão, não afasta a inércia relevante do credor quando ausentes medidas concretas destinadas à satisfação do crédito. Contra esse acórdão foram opostos embargos de declaração por Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros, sustentando a existência de omissões, obscuridades e contradições na decisão. As embargantes afirmam, em síntese, que não possuem interesse na prescrição intercorrente, argumentando que o instituto somente poderia ser alegado pela parte a quem aproveita, nos termos do art. 193 do Código Civil. Alegam também que o reconhecimento da prescrição teria ocorrido sem a formação adequada do contraditório, sustentando que a extinção do processo dependeria de requerimento da parte ré, nos termos do art. 485, §6º, do Código de Processo Civil e da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Sustentam, ainda, que a decisão teria gerado prejuízo às executadas ao extinguir a execução sem extinguir a obrigação, bem como contestam a condição de terceiro de boa-fé atribuída ao interessado Renato Miranda Carvalho. O Banco do Nordeste do Brasil S/A também opôs embargos de declaração, apontando supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão. O embargante sustenta que o Tribunal não teria enfrentado adequadamente os argumentos apresentados na apelação relativos à morosidade do sistema judiciário, especialmente quanto à demora na expedição e cumprimento de cartas precatórias e às suspeições ocorridas no curso do processo. Alega, ainda, que houve contradição quanto à identificação dos períodos de inércia processual, bem como omissão quanto à análise da existência de bem penhorado e leilão designado, circunstâncias que, segundo sustenta, afastariam a prescrição intercorrente. Também afirma que não teriam sido adequadamente delimitados os marcos temporais da prescrição e sustenta a ocorrência de decisão surpresa, por ausência de intimação prévia do exequente para se manifestar acerca da possível incidência da prescrição intercorrente. Acrescenta, ainda, que o acórdão teria deixado de enfrentar a tese relativa à aplicação da Lei nº 14.195/2021 e à necessidade de suspensão prévia da execução para o início da contagem do prazo prescricional, bem como teria sido omisso quanto à renúncia à prescrição pelas executadas, nos termos do art. 191 do Código Civil, e quanto à análise da boa-fé do terceiro interessado. Foram apresentadas contrarrazões pelo terceiro interessado Renato Miranda Carvalho, nas quais sustenta que os embargos de declaração não demonstram a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, afirmando que o recurso busca apenas rediscutir matéria já apreciada pelo colegiado. Defende que o acórdão enfrentou adequadamente a controvérsia relativa à prescrição intercorrente, tendo identificado períodos objetivos de inércia do exequente superiores ao prazo prescricional aplicável ao título executivo, e que a existência de penhora ou designação de leilão não impede o reconhecimento da prescrição quando ausentes diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito. Sustenta, ainda, que a prescrição constitui matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício pelo julgador, e que eventual renúncia à prescrição pelas executadas não possui eficácia retroativa nem pode prejudicar terceiro de boa-fé. É o relatório. VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Os presentes Embargos Declaratórios foram opostos tempestivamente, por parte legítima, bem como é o instrumento idôneo para dirimir a suposta contradição apontada pela embargante no acórdão recorrido. Assim, satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço do presente recurso. 2 MÉRITO De início, destaca-se que os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, o recurso em questão tem como finalidade a integração da sentença, por meio do saneamento de vícios, tendo a incumbência de complementar, esclarecer ou corrigir decisão, sentença ou acórdão. O art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC, prevê o recurso dos embargos de declaração. Vejamos. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Sobre o recurso de embargos de declaração, lecionam Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha. “Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada. Cabe ao embargante, nas suas razões, alegar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A simples alegação já é suficiente para que os embargos sejam conhecidos. Se efetivamente houve ou não a omissão, obscuridade, a contradição ou o erro material, aí a questão passa a ser de mérito recursal, sendo hipótese de acolhimento ou de rejeição.”(DIDIER, Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro, Curso de Direito Processual Civil, V. III, Salvador: Ed. JusPodivm, 2018, pág. 294/295) No caso em exame, verifica-se que os embargantes, tanto Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros quanto o Banco do Nordeste do Brasil S/A, sob a alegação de omissões, obscuridades e contradições, buscam, em realidade, reabrir o debate acerca da ocorrência da prescrição intercorrente reconhecida no acórdão embargado, pretendendo modificar o resultado do julgamento, finalidade incompatível com a natureza integrativa do recurso. O acórdão embargado examinou de forma suficiente e fundamentada a controvérsia posta nos autos, delimitando o objeto da discussão e indicando os fundamentos jurídicos e fáticos que conduziram ao reconhecimento da prescrição intercorrente. Na ocasião, consignou-se que a execução tem por fundamento cédula rural hipotecária, título submetido ao prazo prescricional trienal, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/66. Também restou consignado que o histórico processual revelou períodos prolongados de paralisação sem a prática de diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito, circunstância que evidencia a inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição da pretensão executiva. O acórdão foi expresso ao registrar a existência de períodos superiores a três anos sem impulso processual útil, notadamente entre 06/02/2006 e 03/09/2009, bem como entre 03/09/2009 e 06/10/2014, circunstância suficiente para caracterizar a prescrição intercorrente. Não procede, portanto, a alegação de omissão quanto à delimitação dos marcos temporais da prescrição, uma vez que o acórdão indicou de forma objetiva os intervalos de inércia processual considerados para a configuração do instituto. Também não se verifica omissão quanto às alegações de existência de penhora e de leilão designado. O acórdão enfrentou expressamente esse argumento ao consignar que tais circunstâncias, por si sós, não afastam a prescrição intercorrente quando inexistem diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito, sobretudo diante de prolongada paralisação do processo. Com efeito, a mera existência de atos processuais formais não tem o condão de afastar a inércia relevante do credor quando ausente efetivo impulso processual destinado à satisfação do crédito executado. Do mesmo modo, não prospera a alegação de que a paralisação do feito teria ocorrido exclusivamente por falha do sistema judiciário ou por entraves burocráticos. Como bem consignado no acórdão embargado, em execução que visa à satisfação de interesse patrimonial do credor, incumbe ao exequente diligenciar para o regular andamento do processo, cooperando ativamente com a jurisdição, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil. Assim, não é possível imputar exclusivamente ao Poder Judiciário a paralisação da marcha processual quando demonstrada a ausência de impulso útil por parte do credor por período superior ao prazo prescricional aplicável. Também não merece prosperar a alegação de nulidade do julgamento por suposta decisão surpresa, sob o argumento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente dependeria de prévia intimação pessoal do exequente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, desde que assegurado o contraditório, não sendo imprescindível a prévia intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. IAC NO RESP 1.604.412/SC. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE ENVIA OS AUTOS AO ARQUIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, firmado por ocasião do julgamento do REsp 1.604.412/SC, em 27/06/2018, afirma que é desnecessária a intimação prévia do credor para dar andamento ao processo, em caso de eventual reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente, cabendo ao julgador, em respeito ao contraditório, assegurar-lhe oportunidade de apresentar defesa quanto à eventual ocorrência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição, mas não para promover extemporaneamente o andamento do processo. 2. Da mesma maneira, a jurisprudência deste Tribunal Superior é tranquila pela prescindibilidade das intimações das decisões que determinam o arquivamento dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1937695 GO 2021/0215443-7, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 14/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/02/2022) No caso concreto, a matéria foi amplamente debatida no processo, tendo as partes tido plena oportunidade de manifestação, inexistindo qualquer afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Igualmente não se verifica obscuridade ou omissão quanto à questão relativa à alegada renúncia à prescrição pelas executadas. O acórdão embargado apreciou expressamente a matéria ao consignar que eventual renúncia à prescrição não possui eficácia retroativa e tampouco pode ser oposta a terceiro de boa-fé, entendimento compatível com o disposto no art. 191 do Código Civil, que condiciona a validade da renúncia à inexistência de prejuízo a terceiros. No que se refere às alegações das embargantes Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros no sentido de que não possuem interesse na prescrição intercorrente, tampouco assiste razão. A prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador, independentemente de provocação da parte a quem aproveita, entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não se exige manifestação expressa da parte beneficiada para o reconhecimento da prescrição intercorrente quando evidenciada a paralisação do processo por prazo superior ao da prescrição da pretensão executiva. Observa-se, portanto, que todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente apreciadas no acórdão embargado, não se verificando omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. O que se verifica, em verdade, é o inconformismo dos embargantes com o resultado do julgamento, circunstância que não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto tal recurso não se presta à rediscussão do mérito da causa nem à revisão do entendimento adotado pelo colegiado. 3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas REJEITO-OS, por inexistirem os vícios apontados. É como voto. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS Advogado(s) do reclamante: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO
EMBARGADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA Embargos de Declaração. Direito Processual Civil. Execução de Título Extrajudicial. Cédula Rural Hipotecária. Prescrição Intercorrente. Extinção da Execução com Resolução do Mérito (arts. 487, II, e 924, V, do CPC). Alegação de Omissão, Contradição e Obscuridade. Delimitação dos Períodos de Inércia Processual. Existência de Penhora e Designação de Leilão. Irrelevância diante da Ausência de Impulso Processual Útil. Morosidade do Judiciário. Dever de Cooperação do Exequente. Prescrição como Matéria de Ordem Pública. Reconhecimento de Ofício. Inexistência de Decisão Surpresa. Rediscussão do Mérito. Inviabilidade. Embargos Conhecidos e Rejeitados. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos por Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA, Penélope de Barros e Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que negou provimento à apelação interposta pelo banco exequente e manteve sentença que reconheceu a prescrição intercorrente em execução fundada em cédula rural hipotecária, extinguindo o processo com resolução do mérito. II. Questão em Discussão: (i) Existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão quanto à caracterização da prescrição intercorrente e à delimitação dos períodos de inércia processual. (ii) Relevância da existência de penhora e de leilão designado para afastar a prescrição intercorrente. (iii) Necessidade de prévia intimação do exequente para reconhecimento da prescrição intercorrente e alegação de decisão surpresa. (iv) Possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente de ofício, independentemente de manifestação da parte a quem aproveita. III. Razões de Decidir: Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado examinou de forma clara e suficiente a ocorrência da prescrição intercorrente, indicando expressamente os períodos superiores ao prazo prescricional trienal sem impulso processual efetivo por parte do exequente. A mera existência de atos processuais formais, como penhora ou designação de leilão, não afasta a prescrição intercorrente quando ausentes diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito. A prescrição constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo julgador, sendo desnecessária a prévia intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, desde que assegurado o contraditório. As alegações relativas à morosidade do Judiciário, à renúncia à prescrição pelas executadas e à boa-fé de terceiro interessado foram adequadamente apreciadas no acórdão embargado, inexistindo vício a ser sanado. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir matéria já decidida, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. Tese de Julgamento: “1. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida quando evidenciados períodos superiores ao prazo prescricional aplicável sem impulso processual útil do exequente, ainda que existam atos processuais formais no curso da execução. 2. A prescrição constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, sendo desnecessária a prévia intimação pessoal do credor para impulsionar o feito, desde que assegurado o contraditório. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0000320-86.2003.8.18.0028 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 20/03/2026 a 27/03/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA, Penélope de Barros e Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face do acórdão proferido por esta 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que negou provimento à apelação interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil. A demanda originária consiste em execução de título extrajudicial fundada em cédula rural hipotecária, ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros, visando à satisfação de crédito decorrente de financiamento rural garantido por hipoteca. No curso do processo executivo, o juízo de primeiro grau verificou a ocorrência de longos períodos de paralisação processual sem impulso efetivo por parte do exequente, circunstância que levou ao reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução. Irresignado, o Banco do Nordeste do Brasil S/A interpôs recurso de apelação, sustentando, em síntese, que não houve inércia processual apta a caracterizar a prescrição intercorrente, afirmando que a paralisação do processo teria decorrido da morosidade do próprio Poder Judiciário, em razão de entraves burocráticos, expedição e cumprimento de cartas precatórias e suspeições ocorridas durante a tramitação do feito. Alegou, ainda, que havia bem penhorado e leilão designado, circunstâncias que demonstrariam o andamento regular da execução, bem como afirmou que as executadas teriam renunciado à prescrição, manifestando interesse no prosseguimento da execução. Submetido o recurso ao julgamento desta Corte, foi proferido acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença de primeiro grau. Na oportunidade, consignou-se que a execução fundada em cédula rural hipotecária está sujeita ao prazo prescricional trienal, conforme previsto no art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/66, e que, no caso concreto, foram identificados períodos superiores a três anos sem a prática de diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito, caracterizando a prescrição intercorrente. Também foi destacado que a mera existência de atos processuais formais, como penhora ou designação de leilão, não afasta a inércia relevante do credor quando ausentes medidas concretas destinadas à satisfação do crédito. Contra esse acórdão foram opostos embargos de declaração por Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros, sustentando a existência de omissões, obscuridades e contradições na decisão. As embargantes afirmam, em síntese, que não possuem interesse na prescrição intercorrente, argumentando que o instituto somente poderia ser alegado pela parte a quem aproveita, nos termos do art. 193 do Código Civil. Alegam também que o reconhecimento da prescrição teria ocorrido sem a formação adequada do contraditório, sustentando que a extinção do processo dependeria de requerimento da parte ré, nos termos do art. 485, §6º, do Código de Processo Civil e da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Sustentam, ainda, que a decisão teria gerado prejuízo às executadas ao extinguir a execução sem extinguir a obrigação, bem como contestam a condição de terceiro de boa-fé atribuída ao interessado Renato Miranda Carvalho. O Banco do Nordeste do Brasil S/A também opôs embargos de declaração, apontando supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão. O embargante sustenta que o Tribunal não teria enfrentado adequadamente os argumentos apresentados na apelação relativos à morosidade do sistema judiciário, especialmente quanto à demora na expedição e cumprimento de cartas precatórias e às suspeições ocorridas no curso do processo. Alega, ainda, que houve contradição quanto à identificação dos períodos de inércia processual, bem como omissão quanto à análise da existência de bem penhorado e leilão designado, circunstâncias que, segundo sustenta, afastariam a prescrição intercorrente. Também afirma que não teriam sido adequadamente delimitados os marcos temporais da prescrição e sustenta a ocorrência de decisão surpresa, por ausência de intimação prévia do exequente para se manifestar acerca da possível incidência da prescrição intercorrente. Acrescenta, ainda, que o acórdão teria deixado de enfrentar a tese relativa à aplicação da Lei nº 14.195/2021 e à necessidade de suspensão prévia da execução para o início da contagem do prazo prescricional, bem como teria sido omisso quanto à renúncia à prescrição pelas executadas, nos termos do art. 191 do Código Civil, e quanto à análise da boa-fé do terceiro interessado. Foram apresentadas contrarrazões pelo terceiro interessado Renato Miranda Carvalho, nas quais sustenta que os embargos de declaração não demonstram a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, afirmando que o recurso busca apenas rediscutir matéria já apreciada pelo colegiado. Defende que o acórdão enfrentou adequadamente a controvérsia relativa à prescrição intercorrente, tendo identificado períodos objetivos de inércia do exequente superiores ao prazo prescricional aplicável ao título executivo, e que a existência de penhora ou designação de leilão não impede o reconhecimento da prescrição quando ausentes diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito. Sustenta, ainda, que a prescrição constitui matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício pelo julgador, e que eventual renúncia à prescrição pelas executadas não possui eficácia retroativa nem pode prejudicar terceiro de boa-fé. É o relatório. VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Os presentes Embargos Declaratórios foram opostos tempestivamente, por parte legítima, bem como é o instrumento idôneo para dirimir a suposta contradição apontada pela embargante no acórdão recorrido. Assim, satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço do presente recurso. 2 MÉRITO De início, destaca-se que os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, o recurso em questão tem como finalidade a integração da sentença, por meio do saneamento de vícios, tendo a incumbência de complementar, esclarecer ou corrigir decisão, sentença ou acórdão. O art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC, prevê o recurso dos embargos de declaração. Vejamos. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Sobre o recurso de embargos de declaração, lecionam Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha. “Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada. Cabe ao embargante, nas suas razões, alegar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A simples alegação já é suficiente para que os embargos sejam conhecidos. Se efetivamente houve ou não a omissão, obscuridade, a contradição ou o erro material, aí a questão passa a ser de mérito recursal, sendo hipótese de acolhimento ou de rejeição.”(DIDIER, Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro, Curso de Direito Processual Civil, V. III, Salvador: Ed. JusPodivm, 2018, pág. 294/295) No caso em exame, verifica-se que os embargantes, tanto Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros quanto o Banco do Nordeste do Brasil S/A, sob a alegação de omissões, obscuridades e contradições, buscam, em realidade, reabrir o debate acerca da ocorrência da prescrição intercorrente reconhecida no acórdão embargado, pretendendo modificar o resultado do julgamento, finalidade incompatível com a natureza integrativa do recurso. O acórdão embargado examinou de forma suficiente e fundamentada a controvérsia posta nos autos, delimitando o objeto da discussão e indicando os fundamentos jurídicos e fáticos que conduziram ao reconhecimento da prescrição intercorrente. Na ocasião, consignou-se que a execução tem por fundamento cédula rural hipotecária, título submetido ao prazo prescricional trienal, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/66. Também restou consignado que o histórico processual revelou períodos prolongados de paralisação sem a prática de diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito, circunstância que evidencia a inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição da pretensão executiva. O acórdão foi expresso ao registrar a existência de períodos superiores a três anos sem impulso processual útil, notadamente entre 06/02/2006 e 03/09/2009, bem como entre 03/09/2009 e 06/10/2014, circunstância suficiente para caracterizar a prescrição intercorrente. Não procede, portanto, a alegação de omissão quanto à delimitação dos marcos temporais da prescrição, uma vez que o acórdão indicou de forma objetiva os intervalos de inércia processual considerados para a configuração do instituto. Também não se verifica omissão quanto às alegações de existência de penhora e de leilão designado. O acórdão enfrentou expressamente esse argumento ao consignar que tais circunstâncias, por si sós, não afastam a prescrição intercorrente quando inexistem diligências efetivas voltadas à satisfação do crédito, sobretudo diante de prolongada paralisação do processo. Com efeito, a mera existência de atos processuais formais não tem o condão de afastar a inércia relevante do credor quando ausente efetivo impulso processual destinado à satisfação do crédito executado. Do mesmo modo, não prospera a alegação de que a paralisação do feito teria ocorrido exclusivamente por falha do sistema judiciário ou por entraves burocráticos. Como bem consignado no acórdão embargado, em execução que visa à satisfação de interesse patrimonial do credor, incumbe ao exequente diligenciar para o regular andamento do processo, cooperando ativamente com a jurisdição, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil. Assim, não é possível imputar exclusivamente ao Poder Judiciário a paralisação da marcha processual quando demonstrada a ausência de impulso útil por parte do credor por período superior ao prazo prescricional aplicável. Também não merece prosperar a alegação de nulidade do julgamento por suposta decisão surpresa, sob o argumento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente dependeria de prévia intimação pessoal do exequente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, desde que assegurado o contraditório, não sendo imprescindível a prévia intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. IAC NO RESP 1.604.412/SC. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE ENVIA OS AUTOS AO ARQUIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, firmado por ocasião do julgamento do REsp 1.604.412/SC, em 27/06/2018, afirma que é desnecessária a intimação prévia do credor para dar andamento ao processo, em caso de eventual reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente, cabendo ao julgador, em respeito ao contraditório, assegurar-lhe oportunidade de apresentar defesa quanto à eventual ocorrência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição, mas não para promover extemporaneamente o andamento do processo. 2. Da mesma maneira, a jurisprudência deste Tribunal Superior é tranquila pela prescindibilidade das intimações das decisões que determinam o arquivamento dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1937695 GO 2021/0215443-7, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 14/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/02/2022) No caso concreto, a matéria foi amplamente debatida no processo, tendo as partes tido plena oportunidade de manifestação, inexistindo qualquer afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Igualmente não se verifica obscuridade ou omissão quanto à questão relativa à alegada renúncia à prescrição pelas executadas. O acórdão embargado apreciou expressamente a matéria ao consignar que eventual renúncia à prescrição não possui eficácia retroativa e tampouco pode ser oposta a terceiro de boa-fé, entendimento compatível com o disposto no art. 191 do Código Civil, que condiciona a validade da renúncia à inexistência de prejuízo a terceiros. No que se refere às alegações das embargantes Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros no sentido de que não possuem interesse na prescrição intercorrente, tampouco assiste razão. A prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador, independentemente de provocação da parte a quem aproveita, entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não se exige manifestação expressa da parte beneficiada para o reconhecimento da prescrição intercorrente quando evidenciada a paralisação do processo por prazo superior ao da prescrição da pretensão executiva. Observa-se, portanto, que todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente apreciadas no acórdão embargado, não se verificando omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. O que se verifica, em verdade, é o inconformismo dos embargantes com o resultado do julgamento, circunstância que não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto tal recurso não se presta à rediscussão do mérito da causa nem à revisão do entendimento adotado pelo colegiado. 3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas REJEITO-OS, por inexistirem os vícios apontados. É como voto. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 04:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2026, 04:51
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 20/03/2026 a 27/03/2026 - Relator: Des. Olímpio Galvão
No dia 20/03/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800234-87.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800513-81.2025.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ROBERTO ALMEIDA SOUZA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: ROBERTO ALMEIDA SOUZA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0802722-09.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVID EDUARDO ROCHA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JHON LENNON SOARES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0003044-65.2014.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA IDALINA DE MOURA LEAL (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801445-32.2022.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0800718-10.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA CORREIA DIAS (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0846016-32.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: SILVIO DE SOUZA MARTINS (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0843502-72.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALINNE MARIA DE VASCONCELOS (APELANTE) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0754284-65.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CENTER CAMPINAS - DISTRIBUICAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: A A F MELO COMERCIO DE ANIMAIS LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0820828-03.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AURENICE DE CARVALHO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0767011-56.2025.8.18.0000
Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Polo ativo: FABIO VIRGINIO DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. (REQUERIDO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0755350-80.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO INTERNACIONAL DE ARBITRAGEM E MEDIACOES DO BRASIL (AGRAVANTE)
Polo passivo: SERASA S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0801767-13.2021.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO GOMES SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0000320-86.2003.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA (EMBARGADO) e outros
Terceiros: RENATO MIRANDA CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), DARLAM PORTO DA COSTA (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ASSISTENTE), DARLAM PORTO DA COSTA (ASSISTENTE), RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO (ADVOGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0000003-54.2012.8.18.0099
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LOURACI MOTA DA SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0758453-95.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JADE HELOISE FERREIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0757399-94.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL LUZ DO GIRASSOL-COOPELG (EMBARGANTE)
Polo passivo: JUAZEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0836627-96.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0827060-70.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA AGUIAR (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0806226-92.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA DE BARROS (APELANTE)
Polo passivo: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0803057-24.2020.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0804050-89.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACEMA ALVES ESTRELA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0858260-27.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CARLOTA CARVALHO PRIMO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0863129-96.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA NUNES CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0801280-07.2020.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA MOREIRA DE COUTO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800726-25.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GREGORIO UCHOA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800665-59.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BORGES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801908-43.2024.8.18.0066
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CLETO LUIS OLIMPIO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0808891-69.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES MARQUES DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0803020-54.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA VIANA DA SILVA MARQUES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800903-59.2022.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO DO CONCEICAO SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0806083-06.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA LUZ ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0754875-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BRENGE PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RIO POTI CONCESSIONARIA USINAS SOLAR PIAUI I E II SPE LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800590-06.2021.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0751865-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIRO JOSE SANTOS CONRADO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801341-05.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: IRACEMA RIBEIRO DE ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0761781-33.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE HENRIQUE MACEDO MARTINS (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0000212-91.2017.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE)
Polo passivo: ARNON VILARINDO DE ALMEIDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800501-57.2023.8.18.0059
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA GOMES PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0826180-78.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: G & G IMOVEIS LTDA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0750594-91.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE ILSON DE ARRUDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIS CARLOS MARTINS ALVES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0800475-78.2025.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISABEL FERREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0801222-05.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DILSEA LIRA DE CARVALHO LEAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0803341-70.2022.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MOREIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0766257-17.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RONALDO GIESTAS TRISTAO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARCOS HUMBERTO DYONISIO VIANA FILHO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800693-28.2019.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (APELANTE)
Polo passivo: VALDINICE AGUIAR MAGALHAES BARBOSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0761273-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCOS HUMBERTO DYONISIO VIANA FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: Romário Araujo de Brito (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0751127-50.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO GONCALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCELO LOPES RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0761817-75.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LAMBERHONEY INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO LUSO BRASILEIRO S.A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0766978-66.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0803830-18.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE LUIS DE SOUZA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801765-78.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LEONILIA BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0833656-41.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETE DA COSTA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800238-91.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMAR LOPES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0810196-88.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AKAD SEGUROS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: TADEU SINIMBU SANTIAGO VIANA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0815717-14.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADAO JOSE DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800778-42.2020.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA BARROS VIEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0827958-83.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALYSON BRAZ CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: ARACELLY FRANCA VAZ (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800664-62.2024.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SALVINO DA SILVA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0814382-18.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CELESTINA BRITO ABREU ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0831182-24.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SORAYA BORGES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0801063-04.2025.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: APARECIDA FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0804612-68.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARTINS DE SOUSA NETO (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0802250-09.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ZULEIDE DA SILVA MACHADO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800892-65.2025.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA BEATRIZ DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0803008-07.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801263-59.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESEQUIEL VIEIRA DE SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0803731-39.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EURITES MARQUES BASTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0803132-03.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA AUREA DE SOUSA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0806464-48.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO RIBEIRO NETO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800266-91.2024.8.18.0112
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA MADALENA SILVA OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801372-73.2021.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CENTRO BRASILEIRO DE ENSINO DE IDIOMAS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: THAYS VITORIA DE MORAIS SOUZA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0849009-82.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: DAVES PRADO PONTES MOURA E SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0802006-90.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVA PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ACE SEGURADORA S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801667-56.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO DOS REIS DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0805486-83.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCIA EDUARDA ALVES SOARES BRITO (APELANTE)
Polo passivo: ANFRISIO JONAS BANDEIRA CARVALHO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0848477-74.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RAIMUNDO ANDRE AVELINO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0833812-29.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO VIANA VALADARES (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0766915-41.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA CLAUDIA DA CONCEICAO CARDOSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA EMANUELLY FERREIRA CARDOSO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0805678-67.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800367-08.2025.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DARCY LUIZA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0801845-76.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0801471-32.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO LEANDRO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0000068-76.2017.8.18.0098
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DE DEUS BRITO (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ALBUQUERQUE (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0751343-11.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROSEMARY DE MOURA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: Reu Ausente, Incerto ou Desconhecido (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800970-35.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO TAVARES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0802081-46.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE JESUS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0801122-24.2023.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0760442-39.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BRUNO TAVARES MENESES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0760773-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIS GOMES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0016647-12.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ALVES MUNIZ (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0802782-07.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ALEXANDRE DE MACEDO NEGREIROS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0000020-15.2010.8.18.0082
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JUVENAL ROCHA DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0811818-13.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NEWTON NUNES DE LIMA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800160-72.2025.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ROCIELY CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0757665-81.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JORGE SCHMITT (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0803135-41.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ISABELA MARIA BARBOSA SOUZA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0000050-36.2003.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO JORGE DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 87
Processo nº 0866428-47.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
30 de março de 2026.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
31/03/2026, 00:00
Mérito
30/03/2026, 10:33
Petição
30/03/2026, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento
11/03/2026, 11:28
Expedição de documento
11/03/2026, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000320-86.2003.8.18.0028.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS Advogados do(a)
EMBARGANTE: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652-A, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA - PI14664-A, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO - PI11004-A Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A
EMBARGADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EMBARGADO: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A Advogado do(a)
EMBARGADO: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A Advogados do(a)
EMBARGADO: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652-A, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA - PI14664-A, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO - PI11004-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/03/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 20/03/2026 a 27/03/2026 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de março de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento
10/03/2026, 11:39
Para julgamento de mérito
10/03/2026, 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
04/03/2026, 10:53
Conclusão (para julgamento)
03/03/2026, 16:41
Documento
23/02/2026, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS
EMBARGADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) RENATO MIRANDA CARVALHO intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos autos, conforme a Portaria (Presidência) Nº 1793/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 9 de julho de 2025, publicada em 10 de julho de 2025. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 13 de fevereiro de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0000320-86.2003.8.18.0028 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 20:09
Mero expediente
09/02/2026, 23:03
Conclusão (para decisão)
08/02/2026, 19:28
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:00
Documento
28/01/2026, 22:13
Publicação
22/01/2026, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS
EMBARGADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos autos de ID Nº 29777160, conforme a Portaria (Presidência) Nº 1793/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 9 de julho de 2025, publicada em 10 de julho de 2025. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 16 de janeiro de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0000320-86.2003.8.18.0028 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:36
Evolução da Classe Processual
16/01/2026, 14:34
Decurso de Prazo
17/12/2025, 09:51
Documento
01/12/2025, 22:02
Documento
01/12/2025, 15:40
Publicação
25/11/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO
APELADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA EMENTA Direito Processual Civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Prazo trienal. Cédula rural hipotecária. Tema 568/STJ. Extinção da execução mantida. 1. Caso em exame
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000320-86.2003.8.18.0028
Trata-se de apelação cível interposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra sentença que extinguiu execução fundada em cédula rural hipotecária, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, V, do CPC). 2. Questão em discussão Discute-se a ocorrência de prescrição intercorrente e a possibilidade de extinção da execução diante da inércia da parte credora por prazo superior ao da prescrição do direito material, mesmo após o encerramento da suspensão judicial. 3. Razões de decidir 3.1. A prescrição intercorrente tem início após o término do prazo de suspensão previsto no art. 921, §1º, do CPC, conforme fixado no Tema 568/STJ. 3.2. O prazo prescricional da execução fundada em cédula rural hipotecária é de três anos, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/66. 3.3. A simples existência de petições ou atos processuais formais, sem eficácia executiva concreta, não é suficiente para afastar a inércia relevante, quando ausentes medidas úteis para a satisfação do crédito. 3.4. No caso concreto, verificou-se inatividade da parte exequente por dois períodos sucessivos superiores a três anos, sem impulso útil, configurando a prescrição intercorrente. 4. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido RELATÓRIO RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inconformado com a sentença proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida em desfavor de NOVA ESPERANÇA AGROINDUSTRIAL S/A – NEASA e PENELOPE DE BARROS, que foi extinta com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC, em razão do reconhecimento ex oficio da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do mesmo código. O Banco do Nordeste, ora apelante, sustenta, em síntese, que não houve inércia processual apta a caracterizar a prescrição intercorrente. Afirma que o processo permaneceu ativo, uma vez que havia bem penhorado e leilão designado, de modo que a paralisação verificada ao longo dos anos teria decorrido exclusivamente da morosidade do próprio Poder Judiciário, e não de desídia da parte credora. Defende, ainda, que as executadas renunciaram expressamente à prescrição, demonstrando interesse no prosseguimento da execução. Argumenta, por fim, que a sentença é desarrazoada, por representar grave prejuízo à Fazenda Pública federal, na medida em que impede o recebimento de crédito vultoso decorrente de recursos públicos de fomento. As executadas manifestaram expressamente concordância com a apelação interposta pelo Banco do Nordeste, por meio das contrarrazões protocoladas em 05/12/2023 (ID 15422997). Nessa oportunidade, aderiram integralmente aos fundamentos recursais do banco, requerendo ao Tribunal o provimento do recurso e a reforma da sentença, com o consequente prosseguimento da execução e remarcação do leilão do imóvel penhorado, visando à satisfação do crédito. O terceiro interessado, RENATO MIRANDA CARVALHO, apresentou contrarrazões à apelação (petição de 07/02/2024), sustentando a manutenção da sentença, sob os seguintes fundamentos: a) a prescrição intercorrente está configurada, pois o banco exequente permaneceu inerte por mais de três anos em dois períodos distintos (2006–2009 e 2009–2014); b) a propriedade do imóvel foi transferida a ele em 2007, mas só foi intimado da constrição em 2023, quando o imóvel já estava em vias de ser leiloado; c) a prescrição é matéria de ordem pública e não exige intimação pessoal do credor para ser reconhecida, conforme precedentes do STJ; d) a eventual “renúncia” à prescrição, por parte das executadas, é juridicamente ineficaz após sua consumação, conforme art. 191 do Código Civil. O terceiro também pontua que o andamento processual deficitário e a falta de diligência do banco geraram insegurança jurídica e comprometeram o direito de propriedade de terceiro de boa-fé, razão pela qual pugna pelo desprovimento da apelação. É o relatório. Solicite-se inclusão em pauta para julgamento. Teresina, 20 de outubro de 2025. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator VOTO VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (preparo/concessão de gratuidade processual, tempestividade e regularidade formal) para a sua admissibilidade, CONHEÇO do recurso apelatório. 2 PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 3 FUNDAMENTAÇÃO Cinge-se a controvérsia à análise da sentença que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros, reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente, extinguindo a execução com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Não assiste razão ao apelante. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, prescindindo de intimação pessoal do exequente, desde que respeitado o contraditório, e que o prazo para sua configuração é o mesmo da prescrição da pretensão executiva, aplicando-se, por analogia, o art. 40, §4º, da Lei 6.830/80. No presente caso,
trata-se de execução fundada em cédula rural hipotecária, título de natureza cambial, sujeita ao prazo trienal de prescrição, conforme o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), aplicado por remissão expressa do art. 60 do Decreto-Lei 167/67. Como se extrai dos autos, houve ao menos dois períodos de completa inércia do exequente superiores a três anos: entre 06/02/2006 e 03/09/2009 e, posteriormente, entre 03/09/2009 e 06/10/2014, sem qualquer diligência efetiva voltada à impulsão do feito ou à satisfação do crédito. A alegação de que havia leilão designado e penhora realizada não se sustenta diante do histórico processual: os atos executórios permaneceram sem avanço concreto por longo período, e não há como imputar exclusivamente ao Judiciário a paralisação da marcha processual, sobretudo em execução de interesse patrimonial exclusivo do credor. Ademais, a eventual renúncia à prescrição, alegadamente manifestada pelas executadas, não possui eficácia retroativa e tampouco é oponível a terceiro de boa-fé. Como bem destacou a sentença de origem, o exequente, na qualidade de parte interessada, tem o dever de zelar pelo andamento do feito, cooperando ativamente com a jurisdição (CPC, art. 6º). A excessiva inércia processual, sem justificativa plausível, evidencia o abandono da pretensão executiva, impondo a aplicação do instituto da prescrição intercorrente como expressão da segurança jurídica e da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). Assim, não há reparo a ser feito na sentença, que se encontra correta em sua fundamentação e adequada quanto à aplicação da norma jurídica ao caso concreto. 4 DISPOSITIVO
Diante do exposto, nego provimento à apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator Teresina, 19/11/2025
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO
APELADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA EMENTA Direito Processual Civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Prazo trienal. Cédula rural hipotecária. Tema 568/STJ. Extinção da execução mantida. 1. Caso em exame
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000320-86.2003.8.18.0028
Trata-se de apelação cível interposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra sentença que extinguiu execução fundada em cédula rural hipotecária, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, V, do CPC). 2. Questão em discussão Discute-se a ocorrência de prescrição intercorrente e a possibilidade de extinção da execução diante da inércia da parte credora por prazo superior ao da prescrição do direito material, mesmo após o encerramento da suspensão judicial. 3. Razões de decidir 3.1. A prescrição intercorrente tem início após o término do prazo de suspensão previsto no art. 921, §1º, do CPC, conforme fixado no Tema 568/STJ. 3.2. O prazo prescricional da execução fundada em cédula rural hipotecária é de três anos, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/66. 3.3. A simples existência de petições ou atos processuais formais, sem eficácia executiva concreta, não é suficiente para afastar a inércia relevante, quando ausentes medidas úteis para a satisfação do crédito. 3.4. No caso concreto, verificou-se inatividade da parte exequente por dois períodos sucessivos superiores a três anos, sem impulso útil, configurando a prescrição intercorrente. 4. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido RELATÓRIO RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inconformado com a sentença proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida em desfavor de NOVA ESPERANÇA AGROINDUSTRIAL S/A – NEASA e PENELOPE DE BARROS, que foi extinta com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC, em razão do reconhecimento ex oficio da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do mesmo código. O Banco do Nordeste, ora apelante, sustenta, em síntese, que não houve inércia processual apta a caracterizar a prescrição intercorrente. Afirma que o processo permaneceu ativo, uma vez que havia bem penhorado e leilão designado, de modo que a paralisação verificada ao longo dos anos teria decorrido exclusivamente da morosidade do próprio Poder Judiciário, e não de desídia da parte credora. Defende, ainda, que as executadas renunciaram expressamente à prescrição, demonstrando interesse no prosseguimento da execução. Argumenta, por fim, que a sentença é desarrazoada, por representar grave prejuízo à Fazenda Pública federal, na medida em que impede o recebimento de crédito vultoso decorrente de recursos públicos de fomento. As executadas manifestaram expressamente concordância com a apelação interposta pelo Banco do Nordeste, por meio das contrarrazões protocoladas em 05/12/2023 (ID 15422997). Nessa oportunidade, aderiram integralmente aos fundamentos recursais do banco, requerendo ao Tribunal o provimento do recurso e a reforma da sentença, com o consequente prosseguimento da execução e remarcação do leilão do imóvel penhorado, visando à satisfação do crédito. O terceiro interessado, RENATO MIRANDA CARVALHO, apresentou contrarrazões à apelação (petição de 07/02/2024), sustentando a manutenção da sentença, sob os seguintes fundamentos: a) a prescrição intercorrente está configurada, pois o banco exequente permaneceu inerte por mais de três anos em dois períodos distintos (2006–2009 e 2009–2014); b) a propriedade do imóvel foi transferida a ele em 2007, mas só foi intimado da constrição em 2023, quando o imóvel já estava em vias de ser leiloado; c) a prescrição é matéria de ordem pública e não exige intimação pessoal do credor para ser reconhecida, conforme precedentes do STJ; d) a eventual “renúncia” à prescrição, por parte das executadas, é juridicamente ineficaz após sua consumação, conforme art. 191 do Código Civil. O terceiro também pontua que o andamento processual deficitário e a falta de diligência do banco geraram insegurança jurídica e comprometeram o direito de propriedade de terceiro de boa-fé, razão pela qual pugna pelo desprovimento da apelação. É o relatório. Solicite-se inclusão em pauta para julgamento. Teresina, 20 de outubro de 2025. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator VOTO VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (preparo/concessão de gratuidade processual, tempestividade e regularidade formal) para a sua admissibilidade, CONHEÇO do recurso apelatório. 2 PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 3 FUNDAMENTAÇÃO Cinge-se a controvérsia à análise da sentença que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros, reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente, extinguindo a execução com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Não assiste razão ao apelante. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, prescindindo de intimação pessoal do exequente, desde que respeitado o contraditório, e que o prazo para sua configuração é o mesmo da prescrição da pretensão executiva, aplicando-se, por analogia, o art. 40, §4º, da Lei 6.830/80. No presente caso,
trata-se de execução fundada em cédula rural hipotecária, título de natureza cambial, sujeita ao prazo trienal de prescrição, conforme o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), aplicado por remissão expressa do art. 60 do Decreto-Lei 167/67. Como se extrai dos autos, houve ao menos dois períodos de completa inércia do exequente superiores a três anos: entre 06/02/2006 e 03/09/2009 e, posteriormente, entre 03/09/2009 e 06/10/2014, sem qualquer diligência efetiva voltada à impulsão do feito ou à satisfação do crédito. A alegação de que havia leilão designado e penhora realizada não se sustenta diante do histórico processual: os atos executórios permaneceram sem avanço concreto por longo período, e não há como imputar exclusivamente ao Judiciário a paralisação da marcha processual, sobretudo em execução de interesse patrimonial exclusivo do credor. Ademais, a eventual renúncia à prescrição, alegadamente manifestada pelas executadas, não possui eficácia retroativa e tampouco é oponível a terceiro de boa-fé. Como bem destacou a sentença de origem, o exequente, na qualidade de parte interessada, tem o dever de zelar pelo andamento do feito, cooperando ativamente com a jurisdição (CPC, art. 6º). A excessiva inércia processual, sem justificativa plausível, evidencia o abandono da pretensão executiva, impondo a aplicação do instituto da prescrição intercorrente como expressão da segurança jurídica e da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). Assim, não há reparo a ser feito na sentença, que se encontra correta em sua fundamentação e adequada quanto à aplicação da norma jurídica ao caso concreto. 4 DISPOSITIVO
Diante do exposto, nego provimento à apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator Teresina, 19/11/2025
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO
APELADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA EMENTA Direito Processual Civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Prazo trienal. Cédula rural hipotecária. Tema 568/STJ. Extinção da execução mantida. 1. Caso em exame
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000320-86.2003.8.18.0028
Trata-se de apelação cível interposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra sentença que extinguiu execução fundada em cédula rural hipotecária, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, V, do CPC). 2. Questão em discussão Discute-se a ocorrência de prescrição intercorrente e a possibilidade de extinção da execução diante da inércia da parte credora por prazo superior ao da prescrição do direito material, mesmo após o encerramento da suspensão judicial. 3. Razões de decidir 3.1. A prescrição intercorrente tem início após o término do prazo de suspensão previsto no art. 921, §1º, do CPC, conforme fixado no Tema 568/STJ. 3.2. O prazo prescricional da execução fundada em cédula rural hipotecária é de três anos, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/66. 3.3. A simples existência de petições ou atos processuais formais, sem eficácia executiva concreta, não é suficiente para afastar a inércia relevante, quando ausentes medidas úteis para a satisfação do crédito. 3.4. No caso concreto, verificou-se inatividade da parte exequente por dois períodos sucessivos superiores a três anos, sem impulso útil, configurando a prescrição intercorrente. 4. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido RELATÓRIO RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inconformado com a sentença proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida em desfavor de NOVA ESPERANÇA AGROINDUSTRIAL S/A – NEASA e PENELOPE DE BARROS, que foi extinta com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC, em razão do reconhecimento ex oficio da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do mesmo código. O Banco do Nordeste, ora apelante, sustenta, em síntese, que não houve inércia processual apta a caracterizar a prescrição intercorrente. Afirma que o processo permaneceu ativo, uma vez que havia bem penhorado e leilão designado, de modo que a paralisação verificada ao longo dos anos teria decorrido exclusivamente da morosidade do próprio Poder Judiciário, e não de desídia da parte credora. Defende, ainda, que as executadas renunciaram expressamente à prescrição, demonstrando interesse no prosseguimento da execução. Argumenta, por fim, que a sentença é desarrazoada, por representar grave prejuízo à Fazenda Pública federal, na medida em que impede o recebimento de crédito vultoso decorrente de recursos públicos de fomento. As executadas manifestaram expressamente concordância com a apelação interposta pelo Banco do Nordeste, por meio das contrarrazões protocoladas em 05/12/2023 (ID 15422997). Nessa oportunidade, aderiram integralmente aos fundamentos recursais do banco, requerendo ao Tribunal o provimento do recurso e a reforma da sentença, com o consequente prosseguimento da execução e remarcação do leilão do imóvel penhorado, visando à satisfação do crédito. O terceiro interessado, RENATO MIRANDA CARVALHO, apresentou contrarrazões à apelação (petição de 07/02/2024), sustentando a manutenção da sentença, sob os seguintes fundamentos: a) a prescrição intercorrente está configurada, pois o banco exequente permaneceu inerte por mais de três anos em dois períodos distintos (2006–2009 e 2009–2014); b) a propriedade do imóvel foi transferida a ele em 2007, mas só foi intimado da constrição em 2023, quando o imóvel já estava em vias de ser leiloado; c) a prescrição é matéria de ordem pública e não exige intimação pessoal do credor para ser reconhecida, conforme precedentes do STJ; d) a eventual “renúncia” à prescrição, por parte das executadas, é juridicamente ineficaz após sua consumação, conforme art. 191 do Código Civil. O terceiro também pontua que o andamento processual deficitário e a falta de diligência do banco geraram insegurança jurídica e comprometeram o direito de propriedade de terceiro de boa-fé, razão pela qual pugna pelo desprovimento da apelação. É o relatório. Solicite-se inclusão em pauta para julgamento. Teresina, 20 de outubro de 2025. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator VOTO VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (preparo/concessão de gratuidade processual, tempestividade e regularidade formal) para a sua admissibilidade, CONHEÇO do recurso apelatório. 2 PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 3 FUNDAMENTAÇÃO Cinge-se a controvérsia à análise da sentença que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Nova Esperança Agroindustrial S/A – NEASA e Penélope de Barros, reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente, extinguindo a execução com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Não assiste razão ao apelante. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, prescindindo de intimação pessoal do exequente, desde que respeitado o contraditório, e que o prazo para sua configuração é o mesmo da prescrição da pretensão executiva, aplicando-se, por analogia, o art. 40, §4º, da Lei 6.830/80. No presente caso,
trata-se de execução fundada em cédula rural hipotecária, título de natureza cambial, sujeita ao prazo trienal de prescrição, conforme o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), aplicado por remissão expressa do art. 60 do Decreto-Lei 167/67. Como se extrai dos autos, houve ao menos dois períodos de completa inércia do exequente superiores a três anos: entre 06/02/2006 e 03/09/2009 e, posteriormente, entre 03/09/2009 e 06/10/2014, sem qualquer diligência efetiva voltada à impulsão do feito ou à satisfação do crédito. A alegação de que havia leilão designado e penhora realizada não se sustenta diante do histórico processual: os atos executórios permaneceram sem avanço concreto por longo período, e não há como imputar exclusivamente ao Judiciário a paralisação da marcha processual, sobretudo em execução de interesse patrimonial exclusivo do credor. Ademais, a eventual renúncia à prescrição, alegadamente manifestada pelas executadas, não possui eficácia retroativa e tampouco é oponível a terceiro de boa-fé. Como bem destacou a sentença de origem, o exequente, na qualidade de parte interessada, tem o dever de zelar pelo andamento do feito, cooperando ativamente com a jurisdição (CPC, art. 6º). A excessiva inércia processual, sem justificativa plausível, evidencia o abandono da pretensão executiva, impondo a aplicação do instituto da prescrição intercorrente como expressão da segurança jurídica e da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). Assim, não há reparo a ser feito na sentença, que se encontra correta em sua fundamentação e adequada quanto à aplicação da norma jurídica ao caso concreto. 4 DISPOSITIVO
Diante do exposto, nego provimento à apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator Teresina, 19/11/2025
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento
20/11/2025, 23:29
Não-Provimento
20/11/2025, 23:29
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relator: Des. Olímpio
No dia 07/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801036-89.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPEDITA NONATA DA SILVA MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800736-50.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0819860-12.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: F J PORTO NUNES EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0012869-44.2007.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LEKADIN AUTHENTIC FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801797-37.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA PAULA ALMEIDA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: REGIVALDO FERREIRA DE SOUSA (APELADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801423-74.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800935-23.2020.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: VICENTE ALVES BEZERRA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800970-11.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO MANOEL SIQUEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801419-58.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800770-04.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUZIA MARIA DE ARAUJO PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801462-07.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE RODRIGUES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO MASTER S/A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800206-10.2024.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANA DALILA BEZERRA FERNANDES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800213-80.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSINETE DOS SANTOS MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0756078-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO PAULO DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PEDRO ALVES DE CARVALHO NETO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0852343-90.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ISADORA CARVALHO MARQUES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0761510-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO SOARES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0005694-20.2016.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ARMANDO CHAVES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801054-19.2023.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800507-67.2019.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0805579-48.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800313-76.2022.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA GONCALVES DA SILVA ALVES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800171-05.2024.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS RODRIGUES DE AMORIM FILHO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800322-71.2023.8.18.0044
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA HOSANA BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0761168-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0757770-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ILUSKA GUIMARAES RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0802532-03.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0000370-65.2016.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TEREZA MARIA ALVES DA COSTA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801277-54.2023.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ESTER BASTOS LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800174-88.2024.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800943-54.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO NILTON MAGALHAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801845-23.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0804065-58.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JESSICA NARCISA MONTEIRO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0010490-86.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LAURIANO LIMA EZEQUIEL (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800846-47.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO JOSE DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0801626-65.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DOMINGOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0761106-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO DA COSTA E SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801634-34.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DE ARAUJO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0758075-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SARA MARIA LEMOS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEON ITALO DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0802318-32.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE CAFE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800698-71.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA ROCHA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800120-59.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALBERTINA ALVES DE SOUSA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801420-52.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA TEODORO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800853-74.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DA CONCEICAO MORAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800116-38.2024.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0840094-44.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800149-33.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801364-61.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA CARMOSA DE JESUS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0803958-10.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL COSTA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800823-82.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800560-87.2023.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO RUFINO GOMES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800112-07.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARINETE ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0804878-87.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0763583-03.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RONALDO RODRIGUES QUEIROZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANGELO GABRIEL RIBEIRO QUEIROZ (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801504-50.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO AMPARO DE ARAUJO SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0852187-05.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA CLARAVALDA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800129-60.2023.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MADALENA DO ROSARIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0809897-77.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVANAETE RIBEIRO LEITE DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: HELOISA HELENA SOLHEIRO CARVALHO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800855-12.2022.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SHEILA MARIA ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800597-91.2018.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILENE OLIVEIRA DA SILVA BRITO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARILENE ALVES DA COSTA SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0824943-14.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: MESSIAS PEREIRA SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0002005-58.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CONTROL CONSTRUCOES LTDA. (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0806395-79.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOANA LOPES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0810292-64.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WELLINGTON DIAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0000116-69.1999.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLAUDIO CESAR COELHO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0808778-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELLE MARQUES OSORIO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0802810-11.2018.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800057-80.2020.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DE SOUSA FERNANDES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARINA RATSBONE (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0004042-44.2007.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0762248-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMERVIL PINHEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0761100-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SANTRAL TRANSPORTES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SR TRATAMENTOS DE RESIDUOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0754292-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROBERTO DE SOUSA OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ALDO BEZERRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0750726-85.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALBERTO REGES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0760040-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ROSENDO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0840267-05.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE DA SILVA RUFINO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800957-12.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO VIRIATO DE PINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0839064-42.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RODRIGO THIAGO PORTELA NOGUEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0815176-15.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: COLEGIO LIBERDADE EIRELI - EPP (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDUARDO DE LIMA PEETERS PERES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0801108-90.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE JOAQUIM VIEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIETE DOS SANTOS VIEIRA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0754451-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELIAS CALIL HOJAIJ NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0759896-81.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: BENTO ANTONIO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0843711-80.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TERESA DE JESUS DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800084-82.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IVONEIDE GOMES SANTOS PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0004130-67.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE FREITAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO)
Terceiros: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0753611-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HEMERSON DANIEL FERNANDES DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800718-43.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA RAULINO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: ALEMANHA VEICULOS LTDA. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801309-86.2022.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: NILDETE MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0825320-77.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO FORTES COUTO (APELANTE)
Polo passivo: ANA CLEIA GUIMARAES SOARES VENTURA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800627-69.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA VIEIRA DE ARAUJO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0824457-19.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINALVA DE SOUSA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0805819-18.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LIMA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800204-59.2023.8.18.0056
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO FERREIRA DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0820771-53.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE SOUSA BARROS (APELANTE)
Polo passivo: JOSE CARLOS BARROSO SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800324-11.2023.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELISIO JOSE DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801237-71.2022.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: OTACILIO LOURENCO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0803029-60.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0831869-06.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CELINA DANIELA DIOGO LIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800227-92.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA FEITOSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0820900-58.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MERYELZA PEREIRA RODRIGUES (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0800701-09.2021.8.18.0100
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ZILMA FREITAS SOUSA FACUNDO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0750808-19.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DIVA DO NASCIMENTO BARROS (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0833032-50.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EUSAMAR DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0801188-13.2022.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO PORTELA ARAGAO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0844415-93.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0757583-21.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANGELA MARIA ARAGAO DE GOES (AGRAVANTE)
Polo passivo: INVASORES DESCONHECIDOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0757892-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ISADORA REBECA BARROS DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800484-56.2020.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO ALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0023823-37.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0755900-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE AGAMENON OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: R M C JALES DE CARVALHO LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0000939-39.2015.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: VICENTINA MARIA DE ARAUJO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0000320-86.2003.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA (APELADO) e outros
Terceiros: RENATO MIRANDA CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), DARLAM PORTO DA COSTA (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ASSISTENTE), DARLAM PORTO DA COSTA (ASSISTENTE), RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO (ADVOGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0800038-16.2025.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0801815-54.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO LEITE (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0800972-50.2020.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0802369-85.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDMILSON COSTA E SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800491-92.2017.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0754875-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BRENGE PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RIO POTI CONCESSIONARIA USINAS SOLAR PIAUI I E II SPE LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 86
Processo nº 0010616-05.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MTV EDIFICACOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EKIPATECK - INDUSTRIA, COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 91
Processo nº 0801675-30.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DOMINGOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 115
Processo nº 0755409-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDSON SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 112
Processo nº 0820015-83.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALLACE RODRIGUES DE HOLANDA MIRANDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE GUTEMBERG DE BARROS FILHO (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
18 de novembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relator: Des. Olímpio
No dia 07/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801036-89.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPEDITA NONATA DA SILVA MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800736-50.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0819860-12.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: F J PORTO NUNES EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0012869-44.2007.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LEKADIN AUTHENTIC FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801797-37.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA PAULA ALMEIDA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: REGIVALDO FERREIRA DE SOUSA (APELADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801423-74.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800935-23.2020.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: VICENTE ALVES BEZERRA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800970-11.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO MANOEL SIQUEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801419-58.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800770-04.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUZIA MARIA DE ARAUJO PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801462-07.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE RODRIGUES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO MASTER S/A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800206-10.2024.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANA DALILA BEZERRA FERNANDES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800213-80.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSINETE DOS SANTOS MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0756078-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO PAULO DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PEDRO ALVES DE CARVALHO NETO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0852343-90.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ISADORA CARVALHO MARQUES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0761510-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO SOARES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0005694-20.2016.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ARMANDO CHAVES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801054-19.2023.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800507-67.2019.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0805579-48.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800313-76.2022.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA GONCALVES DA SILVA ALVES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800171-05.2024.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS RODRIGUES DE AMORIM FILHO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800322-71.2023.8.18.0044
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA HOSANA BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0761168-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0757770-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ILUSKA GUIMARAES RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0802532-03.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0000370-65.2016.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TEREZA MARIA ALVES DA COSTA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801277-54.2023.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ESTER BASTOS LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800174-88.2024.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800943-54.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO NILTON MAGALHAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801845-23.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0804065-58.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JESSICA NARCISA MONTEIRO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0010490-86.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LAURIANO LIMA EZEQUIEL (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800846-47.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO JOSE DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0801626-65.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DOMINGOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0761106-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO DA COSTA E SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801634-34.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DE ARAUJO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0758075-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SARA MARIA LEMOS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEON ITALO DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0802318-32.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE CAFE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800698-71.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA ROCHA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800120-59.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALBERTINA ALVES DE SOUSA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801420-52.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA TEODORO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800853-74.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DA CONCEICAO MORAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800116-38.2024.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0840094-44.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800149-33.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801364-61.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA CARMOSA DE JESUS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0803958-10.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL COSTA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800823-82.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800560-87.2023.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO RUFINO GOMES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800112-07.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARINETE ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0804878-87.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0763583-03.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RONALDO RODRIGUES QUEIROZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANGELO GABRIEL RIBEIRO QUEIROZ (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801504-50.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO AMPARO DE ARAUJO SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0852187-05.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA CLARAVALDA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800129-60.2023.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MADALENA DO ROSARIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0809897-77.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVANAETE RIBEIRO LEITE DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: HELOISA HELENA SOLHEIRO CARVALHO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800855-12.2022.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SHEILA MARIA ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800597-91.2018.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILENE OLIVEIRA DA SILVA BRITO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARILENE ALVES DA COSTA SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0824943-14.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: MESSIAS PEREIRA SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0002005-58.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CONTROL CONSTRUCOES LTDA. (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0806395-79.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOANA LOPES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0810292-64.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WELLINGTON DIAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0000116-69.1999.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLAUDIO CESAR COELHO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0808778-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELLE MARQUES OSORIO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0802810-11.2018.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800057-80.2020.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DE SOUSA FERNANDES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARINA RATSBONE (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0004042-44.2007.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0762248-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMERVIL PINHEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0761100-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SANTRAL TRANSPORTES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SR TRATAMENTOS DE RESIDUOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0754292-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROBERTO DE SOUSA OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ALDO BEZERRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0750726-85.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALBERTO REGES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0760040-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ROSENDO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0840267-05.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE DA SILVA RUFINO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800957-12.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO VIRIATO DE PINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0839064-42.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RODRIGO THIAGO PORTELA NOGUEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0815176-15.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: COLEGIO LIBERDADE EIRELI - EPP (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDUARDO DE LIMA PEETERS PERES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0801108-90.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE JOAQUIM VIEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIETE DOS SANTOS VIEIRA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0754451-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELIAS CALIL HOJAIJ NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0759896-81.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: BENTO ANTONIO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0843711-80.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TERESA DE JESUS DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800084-82.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IVONEIDE GOMES SANTOS PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0004130-67.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE FREITAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO)
Terceiros: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0753611-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HEMERSON DANIEL FERNANDES DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800718-43.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA RAULINO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: ALEMANHA VEICULOS LTDA. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801309-86.2022.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: NILDETE MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0825320-77.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO FORTES COUTO (APELANTE)
Polo passivo: ANA CLEIA GUIMARAES SOARES VENTURA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800627-69.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA VIEIRA DE ARAUJO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0824457-19.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINALVA DE SOUSA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0805819-18.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LIMA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800204-59.2023.8.18.0056
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO FERREIRA DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0820771-53.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE SOUSA BARROS (APELANTE)
Polo passivo: JOSE CARLOS BARROSO SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800324-11.2023.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELISIO JOSE DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801237-71.2022.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: OTACILIO LOURENCO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0803029-60.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0831869-06.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CELINA DANIELA DIOGO LIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800227-92.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA FEITOSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0820900-58.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MERYELZA PEREIRA RODRIGUES (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0800701-09.2021.8.18.0100
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ZILMA FREITAS SOUSA FACUNDO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0750808-19.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DIVA DO NASCIMENTO BARROS (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0833032-50.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EUSAMAR DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0801188-13.2022.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO PORTELA ARAGAO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0844415-93.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0757583-21.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANGELA MARIA ARAGAO DE GOES (AGRAVANTE)
Polo passivo: INVASORES DESCONHECIDOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0757892-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ISADORA REBECA BARROS DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800484-56.2020.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO ALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0023823-37.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0755900-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE AGAMENON OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: R M C JALES DE CARVALHO LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0000939-39.2015.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: VICENTINA MARIA DE ARAUJO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0000320-86.2003.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA (APELADO) e outros
Terceiros: RENATO MIRANDA CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), DARLAM PORTO DA COSTA (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ASSISTENTE), DARLAM PORTO DA COSTA (ASSISTENTE), RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO (ADVOGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0800038-16.2025.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0801815-54.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO LEITE (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0800972-50.2020.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0802369-85.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDMILSON COSTA E SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800491-92.2017.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0754875-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BRENGE PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RIO POTI CONCESSIONARIA USINAS SOLAR PIAUI I E II SPE LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 86
Processo nº 0010616-05.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MTV EDIFICACOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EKIPATECK - INDUSTRIA, COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 91
Processo nº 0801675-30.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DOMINGOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 115
Processo nº 0755409-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDSON SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 112
Processo nº 0820015-83.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALLACE RODRIGUES DE HOLANDA MIRANDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE GUTEMBERG DE BARROS FILHO (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
18 de novembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
19/11/2025, 00:00
Mérito
18/11/2025, 13:31
Petição
18/11/2025, 13:30
Publicação
30/10/2025, 00:07
Expedição de documento
29/10/2025, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000320-86.2003.8.18.0028.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELANTE: FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO - PI11004-A, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA - PI14664-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A
APELADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELADO: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A Advogados do(a)
APELADO: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652-A, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA - PI14664-A, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO - PI11004-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/11/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relator: Des. Olímpio. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de outubro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:52
Para julgamento de mérito
24/10/2025, 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
20/10/2025, 10:41
Documento
20/10/2025, 09:37
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relator: Des. Olímpio
No dia 19/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0753160-81.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVA MARIA DE SOUSA LEMOS (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800289-78.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDMUNDO DO MONTE TORRES NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MASTER S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0000099-39.2013.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: OLINDA CARDOSO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0013257-68.2012.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0000780-41.2015.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: IRENE MARIA ALVES BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0758613-23.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DA SILVA NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0803089-20.2022.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGOS BARBOSA DOS ANJOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0802134-85.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSEFA ALVES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0821549-33.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEFFERSON DE SOUSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: YASMIN SOPHYA MARQUES SOUSA (APELADO)
Terceiros: DAYANE MARQUES SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0804665-84.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDITE DE VASCONCELOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0823106-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADRIANO ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800986-34.2020.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS FERREIRA DA ROCHA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0802169-92.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOLORES MOREIRA ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0755895-87.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELIETE VIEIRA GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: NIKACIO BORGES LEAL FILHO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801483-39.2024.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0000104-25.2018.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSVALDINA MOREIRA VARAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0835068-65.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA HELENICE LOIOLA DE SIQUEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800291-56.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA BARRETO ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802110-14.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800499-19.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOEL OLIVEIRA DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801921-52.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ANA DE FREITAS ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800493-34.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800735-74.2020.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOANA MARIA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0801557-14.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MOACIR PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0803645-79.2021.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0859812-27.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801442-25.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ANGELA DE LIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800354-15.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DALVANI DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800177-39.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIDALVA DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0751504-89.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARY DO SOCORRO RIBEIRO FRANCO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0002359-29.2012.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLENE DE ARAÚJO SOUSA e JOSÉ EDVALDO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ANÍSIO DOMINGOS DE SOUSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801243-33.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA SANTANA VIEIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 2
Processo nº 0757547-08.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DANIEL PIRES RIO LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 12
Processo nº 0821352-05.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LAURISMAR GUILHERMINA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 14
Processo nº 0800999-60.2021.8.18.0048
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CANDIDA DA SILVA BEZERRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 20
Processo nº 0756873-30.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FABIO SAMPAIO SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 22
Processo nº 0806096-51.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDINA RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 33
Processo nº 0805427-49.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA LUZ ANDRADE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 36
Processo nº 0822175-08.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA RODRIGUES DA GAMA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 39
Processo nº 0000320-86.2003.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA (APELADO) e outros
Terceiros: RENATO MIRANDA CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), DARLAM PORTO DA COSTA (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ASSISTENTE), DARLAM PORTO DA COSTA (ASSISTENTE), RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO (ADVOGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
26 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relator: Des. Olímpio
No dia 19/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0753160-81.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVA MARIA DE SOUSA LEMOS (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800289-78.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDMUNDO DO MONTE TORRES NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MASTER S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0000099-39.2013.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: OLINDA CARDOSO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0013257-68.2012.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0000780-41.2015.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: IRENE MARIA ALVES BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0758613-23.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DA SILVA NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0803089-20.2022.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGOS BARBOSA DOS ANJOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0802134-85.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSEFA ALVES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0821549-33.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEFFERSON DE SOUSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: YASMIN SOPHYA MARQUES SOUSA (APELADO)
Terceiros: DAYANE MARQUES SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0804665-84.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDITE DE VASCONCELOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0823106-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADRIANO ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800986-34.2020.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS FERREIRA DA ROCHA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0802169-92.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOLORES MOREIRA ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0755895-87.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELIETE VIEIRA GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: NIKACIO BORGES LEAL FILHO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801483-39.2024.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0000104-25.2018.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSVALDINA MOREIRA VARAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0835068-65.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA HELENICE LOIOLA DE SIQUEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800291-56.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA BARRETO ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802110-14.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800499-19.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOEL OLIVEIRA DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801921-52.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ANA DE FREITAS ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800493-34.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800735-74.2020.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOANA MARIA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0801557-14.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MOACIR PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0803645-79.2021.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0859812-27.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801442-25.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ANGELA DE LIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800354-15.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DALVANI DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800177-39.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIDALVA DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0751504-89.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARY DO SOCORRO RIBEIRO FRANCO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0002359-29.2012.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLENE DE ARAÚJO SOUSA e JOSÉ EDVALDO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ANÍSIO DOMINGOS DE SOUSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801243-33.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA SANTANA VIEIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 2
Processo nº 0757547-08.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DANIEL PIRES RIO LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 12
Processo nº 0821352-05.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LAURISMAR GUILHERMINA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 14
Processo nº 0800999-60.2021.8.18.0048
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CANDIDA DA SILVA BEZERRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 20
Processo nº 0756873-30.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FABIO SAMPAIO SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 22
Processo nº 0806096-51.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDINA RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 33
Processo nº 0805427-49.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA LUZ ANDRADE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 36
Processo nº 0822175-08.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA RODRIGUES DA GAMA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 39
Processo nº 0000320-86.2003.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA (APELADO) e outros
Terceiros: RENATO MIRANDA CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), DARLAM PORTO DA COSTA (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ASSISTENTE), DARLAM PORTO DA COSTA (ASSISTENTE), RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO (ADVOGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
26 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relator: Des. Olímpio
No dia 19/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0753160-81.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVA MARIA DE SOUSA LEMOS (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800289-78.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDMUNDO DO MONTE TORRES NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MASTER S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0000099-39.2013.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: OLINDA CARDOSO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0013257-68.2012.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0000780-41.2015.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: IRENE MARIA ALVES BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0758613-23.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DA SILVA NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0803089-20.2022.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGOS BARBOSA DOS ANJOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0802134-85.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSEFA ALVES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0821549-33.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEFFERSON DE SOUSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: YASMIN SOPHYA MARQUES SOUSA (APELADO)
Terceiros: DAYANE MARQUES SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0804665-84.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDITE DE VASCONCELOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0823106-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADRIANO ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800986-34.2020.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS FERREIRA DA ROCHA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0802169-92.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOLORES MOREIRA ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0755895-87.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELIETE VIEIRA GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: NIKACIO BORGES LEAL FILHO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801483-39.2024.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0000104-25.2018.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSVALDINA MOREIRA VARAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0835068-65.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA HELENICE LOIOLA DE SIQUEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800291-56.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA BARRETO ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802110-14.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800499-19.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOEL OLIVEIRA DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801921-52.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ANA DE FREITAS ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800493-34.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800735-74.2020.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOANA MARIA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0801557-14.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MOACIR PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0803645-79.2021.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0859812-27.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801442-25.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ANGELA DE LIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800354-15.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DALVANI DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800177-39.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIDALVA DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0751504-89.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARY DO SOCORRO RIBEIRO FRANCO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0002359-29.2012.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLENE DE ARAÚJO SOUSA e JOSÉ EDVALDO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ANÍSIO DOMINGOS DE SOUSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801243-33.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA SANTANA VIEIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 2
Processo nº 0757547-08.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DANIEL PIRES RIO LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 12
Processo nº 0821352-05.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LAURISMAR GUILHERMINA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 14
Processo nº 0800999-60.2021.8.18.0048
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CANDIDA DA SILVA BEZERRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 20
Processo nº 0756873-30.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FABIO SAMPAIO SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 22
Processo nº 0806096-51.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDINA RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 33
Processo nº 0805427-49.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA LUZ ANDRADE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 36
Processo nº 0822175-08.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA RODRIGUES DA GAMA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 39
Processo nº 0000320-86.2003.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA (APELADO) e outros
Terceiros: RENATO MIRANDA CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), DARLAM PORTO DA COSTA (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ASSISTENTE), DARLAM PORTO DA COSTA (ASSISTENTE), RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO (ADVOGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
26 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
29/09/2025, 00:00
Documento
23/09/2025, 10:49
Retirado
23/09/2025, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 08:51
Expedição de documento
10/09/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000320-86.2003.8.18.0028.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELANTE: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652-A, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA - PI14664-A, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO - PI11004-A
APELADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS Advogados do(a)
APELADO: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relator: Des. Olímpio. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 16:49
Para julgamento de mérito
09/09/2025, 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
27/08/2025, 09:46
Petição
23/07/2025, 10:21
Retirado
16/06/2025, 11:20
Documento
10/06/2025, 10:12
Outras Decisões
05/06/2025, 12:23
Documento
04/06/2025, 12:42
Publicação
31/05/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 01:37
Expedição de documento
29/05/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000320-86.2003.8.18.0028.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELANTE: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652-A, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA - PI14664-A, FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO - PI11004-A
APELADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS Advogados do(a)
APELADO: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A Advogado do(a)
APELADO: MARIO NILTON DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO NILTON DE ARAUJO - PI2590-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:03
Para julgamento de mérito
27/05/2025, 14:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
22/05/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 20:26
Decurso de Prazo
12/04/2025, 03:40
Documento
11/04/2025, 11:34
Publicação
04/04/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA, PENELOPE DE BARROS DESPACHO Diante da petição de ID 19921964,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0000320-86.2003.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária] intime-se o Banco do Nordeste do Brasil S/A e a empresa Nova Esperança Agroindustrial S/A NEASA, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator