Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA IVA DE OLIVEIRA MELO
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801420-45.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ajuizada por MARIA IVA DE OLIVEIRA MELO em desfavor de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimadas para indicarem as provas que ainda pretendiam produzir, as partes pugnaram pela designação de audiência de instrução para colher o depoimento da parte autora. Eis o sucinto relatório. DECIDO. Entendo não estarem preenchidos os requisitos para a realização do depoimento pessoal da parte autora, na forma do art. 385 do CPC, eis que o objeto da presente ação versa sobre matéria exclusivamente documental, de modo que se torna irrelevante a obtenção de prova testemunhal para fins de convicção deste juiz-signatário; razão pela qual deve ser indeferida essa diligência ante a sua inutilidade, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo o feito ser retirado de pauta. Isto posto, INDEFIRO os pedidos formulado pelas partes. Dando prosseguimento ao feito, determino à Secretaria a intimação das partes para, sucessivamente, querendo, apresentarem memorias finais escritos, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para Sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão