Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REGINALDO AMANCIO DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800204-51.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação judicial em que a matéria de fundo versa sobre empréstimo consignado, devendo o feito ser classificado no assunto “empréstimo consignado (código 11806)”. Consta dos atos normativos de organização judiciária que a Resolução nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, atribuindo-lhe competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual para processar e julgar as ações judiciais relativas ao referido assunto. Verifica-se, ainda, que a Portaria da Presidência nº 403/2026, disponibilizada no DJe-TJPI nº 10232 (20/02/2026) e publicada em 23/02/2026 (SEI 26.0.000005691-9), instalou a unidade a partir de 02 de março de 2026, com jurisdição sobre as comarcas abrangidas pela determinação administrativa, inclusive a comarca mencionada neste caderno processual. Diante disso, por força de alteração normativa superveniente de competência, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da causa e declino da competência em favor do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Assim, determino que a Secretaria proceda, se necessário, à correção/adequação da classificação processual para o assunto “empréstimo consignado (código 11806)” e, ato contínuo, promova a imediata remessa/redistribuição dos autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, com as cautelas de estilo e a celeridade de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS-PI, 26 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos