Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVONETE MARIA DA CONCEICAO SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802753-40.2020.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por IVONETE MARIA DA CONCEICAO SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. Proceda com a evolução de classe processual, e a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 30/05/2023. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 87136447. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 16.809,64 (dezesseis mil e oitocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de IVONETE MARIA DA CONCEICAO SILVA - CPF: 993.951.933-87, no valor de R$ 10.590,07 (dez mil e quinhentos e noventa reais e sete centavos) depositados em conta judicial de ID nº 87136447. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de CONSULPREV – DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSULTORIA ATUARIAL – CNPJ/MF 07.237.418/0001-66, a título de honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 6.219,57 (seis mil e duzentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) depositados em conta judicial de ID nº 87136447. Dados bancários para fins de transferência dos valores: Banco do Brasil – Agência 3506-8 – Conta Corrente: 29644-9, Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ nº 07.237.418/0001-66 Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 16 de janeiro de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior