Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: WYTEMBERG LOPES DA SILVA
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822303-33.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] Vistos etc. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado efetuou o pagamento voluntariamente. Era o que tinha a relatar. Decido. Verifica-se que o pagamento foi prontamente satisfeito através do pagamento voluntário da dívida, pelo que conforme o Art. 924, II do CPC, impõe-se a extinção da execução. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o presente cumprimento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Judicial a parte exequente, no valor de R$ 4.364,98 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos) e referente aos honorários advocatícios para levantamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), depositado pelo executado em Id 85280494, observando-se o Provimento 07/2015 deste Tribunal e Ofício-Circular N.º 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça e petição no ID 90186572. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina