Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ROSANGELA ALVES DA COSTA SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE UNIÃO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800477-85.2017.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ROSANGELA ALVES DA COSTA SANTOS visando à execução da multa diária previamente fixada por este juízo, em razão do descumprimento da obrigação de fazer consistente na progressão funcional do servidor do Cargo de Zelador, Nível I para o Cargo de Zelador, Nível II, conforme determinado em sentença transitada em julgado. A parte executada, apesar de intimada por duas vezes, manteve-se inerte, não promovendo a implementação da progressão funcional do exequente, tampouco justificando sua omissão de forma aceitável nos autos. Observa-se que a multa diária foi regularmente fixada em decisão judicial anterior, com o intuito de coagir o ente público ao cumprimento da obrigação judicial. Tal medida está em conformidade com o disposto no art. 536, §1º c/c art. 139, IV, do CPC, os quais autorizam expressamente a imposição de multa diária (astreintes), inclusive contra a Fazenda Pública, como meio de garantir a efetividade das decisões judiciais. Diante do exposto: Reconheço a exigibilidade da multa cominatória imposta ao Município de União-PI pelo descumprimento da obrigação de fazer; Determino o prosseguimento da execução da multa, conforme os parâmetros fixados na decisão anterior que a estabeleceu, observando-se os dias de descumprimento até o efetivo cumprimento da obrigação; Intime-se pessoalmente o Município de União, na pessoa do gestor/prefeito para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir com a obrigação de fazer já imposta. Expedientes necessários. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO