Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIA CECILIA LIMA DA COSTA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805971-37.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID nº 89224999), contra a sentença de ID nº 88976400 proferida nos autos do processo em epígrafe, com base nos arts. 1.022 e seguintes do Código do Processo Civil. Afirma o embargante que a sentença prolatada nos presentes autos apresenta erro material, conforme petição de ID nº 89224999. Certificou-se no ID nº 89684564, a tempestividade dos embargos opostos. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões, conforme petição de ID nº 89898654, requerendo a sua rejeição. É, em síntese, o relatório. DECIDO. I- DO ERRO MATERIAL Alega a Embargante que a Sentença ID nº 88976400 apresenta erro material, visto que, onde deveria constar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por erro, constou o BANCO BRADESCO S.A, conforme petição de ID nº 89224999, motivo pelo qual pleiteia a retificação do nome do polo passivo. No mérito, os embargos merecem acolhimento. Assiste razão ao embargante. De fato, na referida sentença de ID nº 88976400, consta a menção do BANCO BRADESCO S.A, onde deveria constar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Posto isso, ACOLHO os embargos de ID nº 89224999 com efeitos infringentes, retificando a Sentença de ID nº 88976400 proferida nos autos, apenas para fazer constar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A no polo passivo. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro nos art. 1022 e seguintes do CPC, ACOLHO os embargos de Declaração (ID nº 89224999) com efeitos infringentes passando esta decisão a incorporar o corpo da Sentença (ID nº 88976400). Caso haja recurso, remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, DANDO-SE BAIXA. P. R. I. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 29 de maio de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior