Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA CELIA SOARES
REQUERIDO: MARCOS VINICIUS SOARES 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL Isto posto, declaro a INTERDIÇÃO de MARCOS VINICIUS SOARES, CPF: 604.621.253-78, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADORA a Sra. MARIA CÉLIA SOARES MENDES, CPF sob o nº 924.546.823-20, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto. Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Após as formalidades legais, considerando que as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino a baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria Unificada das Varas de Família, arquivem-se. TERESINA-PI, 16 de outubro de 2025. Teresina, 3 de novembro de 2025. HELDER DE ARAUJO LUZ Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809607-67.2018.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação]