Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES NERES
REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma e-mail: - Fone: ( ) Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801143-45.2023.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que a parte requerida procedeu com a juntada do comprovante de pagamento do débito em favor do autor que, ao ser intimado, concordou com o valor e requereu a expedição dos alvarás, sendo assim, verifico que houve a satisfação do débito, na forma do art. 924, II, CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado em conta vinculada a estes autos, no valor de R$ 3.552,44 (três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) e alvará em nome do advogado, no valor de R$ 2.283,72 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos). Expedido o alvará, proceda-se com a imediata baixa dos autos. Fica o banco intimado para pagar as custas processuais, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos. Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas. Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. INHUMA-PI, 16 de junho de 2026. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma