Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EDIBERTO MARQUES DE MATOSREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847100-68.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio]
Vistos, etc. Regularmente intimada para manifestar-se sobre a contestação apresentada, a parte autora quedou-se inerte, deixando de ofertar réplica no prazo legal. Registre-se a ausência de manifestação, prosseguindo-se nos ulteriores termos. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. Fica consignado que a ausência de indicação de provas será interpretada como inexistência de interesse na produção probatória, facultando-se ao juízo o julgamento antecipado da lide, caso a matéria seja exclusivamente de direito ou esteja suficientemente demonstrada por prova documental. Expedientes necessários, cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina