Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e outros
EXECUTADO: JORGE DE SOUZA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0000053-76.2007.8.18.0060 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que houve a constrição de ativos financeiros da parte executada, mediante utilização de sistema eletrônico, com efetivo bloqueio de valores. Todavia, antes da apreciação quanto à manutenção ou levantamento da constrição realizada, impõe-se a prévia análise acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, matéria de ordem pública. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de reconhecimento de ofício. Intime-se. Cumpra-se. LUZILâNDIA-PI, 06 de abril de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia