Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TOUREIROFARMA ATACADISTA LTDA
EXECUTADO: CSC SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Deferida buscas no sistema SISBAJUD, fora encontrado o valor de R$ 1,00 (um real), conforme extrato em anexo a este expediente. Nessa esfera, considerando o valor ínfimo até agora bloqueado em nome do executado, há esteio na legislação processual vigente, estatuído no art. 836 do CPC, que expressa a finalidade resolutiva do curso executório, ou seja, é necessário que as medidas empregadas para resgate do crédito exequendo possam ser efetivamente úteis, sob pena do valor pretendido ser absorvido pelos custos da própria execução, o que iria de encontro ao preceito da menor onerosidade. Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. A título de reforço interpretativo, também vale colacionar jurisprudência que se posiciona pela impossibilidade de prosseguimento executório ao se deparar com penhora irrisória de ativos. Comunga-se a tese de que os valores bloqueados precisam ser aptos a justificar a manutenção dos custos judiciais com a execução. Isto é, não faz sentido manter a mobilização de um aparato judicial, para que esteja perenemente à disposição do exequente, se não há recursos ou lastro patrimonial mínimo em nome do executado que possa justificar a renovação dessas medidas. PROCEDA-SE a desconstituição do bloqueio de valor discriminado em extrato do SISBAJUD, que compõe o importe de R$ 1,00 (um real) a fim de que seja liberado em favor do executado. Em ato contínuo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801538-52.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nomeie bens a penhora, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina