Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOAO MUNIZ DE SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. DECISÃO Sentença julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil (id. 64045795). O ETJPI, em sede de julgamento de recurso de apelação, conheceu da Apelação Cível interposto pela parte autora para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo (ID 84855472). Certidão de trânsito em julgado (ID 84855477). É o que impede relatar. Decido. Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, embora com exigibilidade suspensa, por força da gratuidade judiciária concedida e aplicação conjugada dos arts. 85, §2º, e 98, §3º, ambos do CPC. Desse modo, retornem os autos à secretaria que PROCEDA ao ARQUIVAMENTO dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente. BRENO BORGES BRASIL Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800245-48.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]