Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ALCIDES ROCHAINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800847-10.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do eventual saldo remanescente, observando estritamente os critérios fixados no título executivo, sem inclusão da multa e dos honorários do art. 523 do CPC, sob pena de ARQUIVAMENTO. MARCOS PARENTE-PI, 14 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ALCIDES ROCHAINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800847-10.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do eventual saldo remanescente, observando estritamente os critérios fixados no título executivo, sem inclusão da multa e dos honorários do art. 523 do CPC, sob pena de ARQUIVAMENTO. MARCOS PARENTE-PI, 14 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:48
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:29
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALCIDES ROCHA
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800847-10.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou memória de cálculo (IDs 79571416 e 79571421), postulando a satisfação do crédito reconhecido no título executivo judicial. Antes mesmo de ser intimada por este Juízo para pagamento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, a parte executada compareceu espontaneamente aos autos e realizou depósito judicial no valor de R$ 20.913,22 (ID 79960839), quantia inferior àquela indicada pela parte exequente. Diante do depósito realizado, a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar (ID 84273562), ocasião em que requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores incontroversos e o prosseguimento da execução quanto à diferença, sustentando a incidência de multa e honorários do art. 523 do CPC (ID 85248600). É o que importa relatar. DECIDO. Nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil, é lícito ao executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entende devido, hipótese em que é assegurado ao exequente o levantamento da quantia depositada a título de parcela incontroversa, prosseguindo-se a execução, se for o caso, quanto à diferença. No caso concreto, resta incontroverso que o depósito realizado pela parte executada ocorreu antes da intimação prevista no art. 523 do CPC, razão pela qual o pagamento efetuado possui natureza espontânea, afastando, neste momento, a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Assim, DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado de R$ 20.913,22 (vinte mil, novecentos e treze reais e vinte e dois centavos), por se tratar de parcela incontroversa, nos termos do art. 526, §1º, do CPC. Consigne-se que o referido valor deverá ser depositado na conta bancária indicada pelo patrono da parte exequente, uma vez que este possui poderes especiais para receber e dar quitação, bem como para levantamento de valores, recebimento de alvará judicial e RPV em seu próprio nome, conforme procuração juntada aos autos. No que se refere à diferença apontada pela parte exequente, afasta-se, por ora, a aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, uma vez que inexistiu prévia intimação da parte executada para pagamento. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do eventual saldo remanescente, observando estritamente os critérios fixados no título executivo, sem inclusão da multa e dos honorários do art. 523 do CPC. Apresentada a memória e verificada eventual diferença, INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para que efetue o pagamento do saldo remanescente no prazo legal ou, querendo, apresente impugnação, ficando expressamente consignado que a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC somente incidirão sobre o valor remanescente, em caso de não pagamento no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente Breno Borges Brasil Juiz de Direito
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 08:35
Expedição de alvará de levantamento
18/01/2026, 10:59
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:32
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 21:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:21
Publicação
15/10/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ALCIDES ROCHAINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Diante do depósito realizado pela parte executada em valor inferior ao requerido no cumprimento de sentença,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800847-10.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o depósito efetuado, esclarecendo se o valor satisfaz integral ou parcialmente o crédito exequendo e, em caso negativo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 07:26
Mero expediente
13/10/2025, 07:26
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
05/08/2025, 20:53
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 11:27
Decurso de Prazo
16/07/2025, 07:59
Decurso de Prazo
16/07/2025, 07:59
Publicação
08/07/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:18
Publicação
08/07/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALCIDES ROCHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes do retorno dos autos, procedente da Instância Superior, após julgamento do recurso nele interposto, bem como para requerer o que for de direito. MARCOS PARENTE, 4 de julho de 2025. PAULO BENVINDO DA SILVA Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800847-10.2022.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALCIDES ROCHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes do retorno dos autos, procedente da Instância Superior, após julgamento do recurso nele interposto, bem como para requerer o que for de direito. MARCOS PARENTE, 4 de julho de 2025. PAULO BENVINDO DA SILVA Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800847-10.2022.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:07
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator