Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MONETAI SOLUCOES LTDA
EXECUTADO: ANDRESSA RIBEIRO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que os Embargos à Execução opostos pela parte embargante foram TEMPESTIVOS. Constata-se a não garantia do juízo. De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se a parte embargada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para Decisão. Era o que tinha a certificar. Dou fé. Teresina - PI, data registrada no sistema. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 29 de abril de 2026. JOARILANDO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805561-77.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cessão de Crédito, Compromisso]