Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
APELADO: CARLOS VINICIUS DE ALMEIDA BATISTA - ME, CARLOS VINICIUS DE ALMEIDA BATISTA DESPACHO Observa-se que o presente recurso de Apelação foi julgado, conforme se extrai a partir do Acórdão ID 24730988. Observa-se, ainda, que o Município de Parnaíba – PI, insatisfeito com o julgado, interpôs Recurso Especial ID 25937465. Assim, de modo a possibilitar a ampla defesa e o contraditório, determina-se a intimação dos Recorridos (Carlos Vinícius de Almeida Batista – ME e Carlos Vinícius de Almeida Batista) para, caso entenda necessário, apresentar Contrarrazões ao Recurso Especial no prazo legal. Transcorrido o prazo legal para Contrarrazões, determina-se a proceda a remessa do feito à Vice-Presidência para análise e admissibilidade do Recurso Especial.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0001757-56.2003.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços] Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura pelo sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator