Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13EXECUTADO: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0001171-24.2014.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços]
Vistos, etc. Em relação à certidão de ID. 63355672, registro que a pendência relativa à intimação das partes acerca da decisão de ID. 5433125, página 95, já foi devidamente observada e sanada por meio do despacho de ID. 14660282, que determinou a intimação das partes, por intermédio de seus advogados, de todo o conteúdo da aludida decisão. Ressalte-se que o ato mencionado na certidão corresponde ao mesmo constante daquele despacho, tendo havido apenas duplicidade na digitalização. Diante disso, nada mais havendo a suprir, determino o integral cumprimento das deliberações constantes da decisão de ID 57566465. O valor requisitado deverá ser atualizado até a data da expedição, observando-se os parâmetros definidos no próprio título executivo. Adote-se o seguinte procedimento: a) Certifique-se sobre a presença nos autos das peças e informações indicadas no art. 6º da Res. 375/2023. Constatada a ausência de algum desses elementos, intime-se a parte interessada, mediante simples ato ordinatório, para que supra a falta no prazo de 10 (dez) dias. b) Cumprido o item precedente, elabore-se minuta de ofício precatório no âmbito do sistema eletrônico de gestão de precatórios, conforme determina o art. 5º da Res. 375/2023 do TJPI. Ao ofício deverão ser anexadas as peças indicadas no art. 6º do mesmo ato normativo, tratadas no item “a” desta decisão. Na hipótese de indisponibilidade do referido sistema, encaminhe-se via SEI, como determina a Portaria 4532/2023 da Presidência do TJPI. c) Elaborada a minuta, mas antes de sua assinatura e envio à Presidência do TJPI, intimem-se as partes, por seus advogados ou procuradores, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o expediente. Isso também poderá ser feito por meio de ato ordinatório, independentemente de despacho. d) Não havendo qualquer insurgência das partes, certifique-se, oportunidade em que o ofício precatório será assinado e remetido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca