Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OTAVIO PEREIRA DA SILVA FILHO, LENILDA DA SILVA ROCHAREU: FRANCISCO COUTO DESPACHO Consta dos autos a juntada de procuração outorgada ao advogado pela parte demandada. Todavia, observa-se que o requerido não apresentou nenhuma manifestação processual, limitando-se à apresentação do mandato. Nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil, a citação válida é indispensável para a regular formação da relação processual. Embora o §1º do mesmo dispositivo legal disponha que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, tal hipótese exige, além da juntada do instrumento de mandato, manifestação inequívoca nos autos que demonstre ciência da demanda, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, a simples juntada de procuração, desacompanhada de petição ou defesa, não supre a necessidade de citação formal. À secretaria para que promova a citação, nos termos do despacho de ID nº 43950159. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800402-12.2018.8.18.0076 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]