Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804372-85.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: ALANDERSON CASTELO BRANCO DE MOURA e outros (24) INVENTARIADO: JOAQUIM BORGES DE MOURA e outros DECISÃO Vistos etc. Defiro parcialmente o pedido formulado na petição de id. 96873299, ao passo que concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento das determinações pendentes. Apresentado o plano de partilha, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se concordam com a proposta de partilha da inventariante. Intime-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI