Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCARD S.A.
APELADO: ANTONIA SEVERA DE SOUSA, IVONICE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000867-06.2016.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito]
Trata-se de Apelação interposta diante da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARCOS ANTONIO SOUSA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCARD S/A. Em ID 23803038 consta informação acerca da morte da parte autora, MARCOS ANTONIO SOUSA DOS SANTOS. Despacho de ID 27783643 deferindo a habilitação das sucessoras do autor, ANTONIA SEVERA DE SOUSA e IVONICE OLIVEIRA. Decisão de Admissibilidade Recursal em ID 30218678. Certidão de ID 28374143 noticiando a morte da sucessora do autor ANTONIA SEVERA DE SOUSA. Desse modo: Suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos dos arts. 313, § 2°, II, do Código de Processo Civil; Intime-se, por meio eletrônico, o patrono, que representava a parte autora falecida, para que promova os atos necessários à correspondente habilitação dos herdeiros no prazo de 10 (dez) dias; Caso infrutífera a medida mencionada acima (“b”), intimem-se eventuais sucessores por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo do edital, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator