Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
APELADO: MARIA BONIFACIO PEREIRA DE ALENCAR DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803285-32.2025.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei nº 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Segundo a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Perlustrando cuidadosamente os autos, observo que, intimada para recolher o preparo no prazo de 05 (cinco dias) ou comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão dos beneplácitos da gratuidade da justiça, a parte apelante se manteve inerte. Deserto o recurso, portanto.
ANTE O EXPOSTO, ausente o requisito de admissibilidade “preparo”, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, diante de sua inaptidão para provocar o exame do mérito. Custas e despesas processuais pelo apelante. Majoro os honorários para 20% sobre o valor da condenação. Intimações e expedientes necessários. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator