Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: VALDEMAR JOSE DE SOUSA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805347-72.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de VALDEMAR JOSÉ DE SOUSA, devidamente qualificados na inicial. Em promoção encartada nos autos, o exequente informa a perda de interesse processual, uma vez que o executado renegociou a dívida, azo em que requer a desistência dos pedidos e, por conseguinte, a extinção do feito ante a falta de interesse de agir superveniente. É o breve relatório. DECIDO. Quanto à quaestio posta sob apreciação deste Juízo, diante da manifestação do banco credor, entendo esvaziado, supervenientemente, o objeto da presente demanda, porquanto ora sem interesse de agir o exequente, tornando-se, por essa razão, imperativa a extinção do processo.
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, decorrente da falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios. Acaso existente qualquer restrição patrimonial efetivada nestes autos em desfavor do executado, proceda-se à respectiva baixa, oficiando-se aos órgãos competentes, se necessário. No tocante ao desentranhamento dos títulos, considerando que a petição inicial se acha acompanhada tão somente de cópia digitalizada dos documentos, DEFIRO o pleito, caso a parte executada entenda necessário, ficando facultada a retirada das peças mediante substituição por cópia nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. PICOS-PI, 19 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos