Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: HELPIDIO ALENCAR BARROSEMBARGADO: FRANCISCO REGIS CAVALCANTI MAGALHAES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803715-06.2024.8.18.0032 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos etc. Conforme se verifica dos autos, o embargante foi anteriormente intimado para informar o endereço completo do embargado, a fim de viabilizar a regular citação, conforme despacho de ID 83078649. Todavia, apesar de devidamente intimado, não houve manifestação, permanecendo pendente a indicação de endereço hábil para a prática do ato citatório. Ressalte-se que a correta indicação do endereço da parte embargada constitui ônus processual do embargante, sendo imprescindível para o regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 319, II, e art. 321 do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se novamente o embargante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço completo e atualizado do embargado, ou, alternativamente, requeira de forma fundamentada as medidas que entender cabíveis para viabilizar a citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos