Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RAWENA LEITE DA CUNHA
EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) De ordem da magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 10/04/2026 às 09:30horas, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RAWENA LEITE DA CUNHA MANOEL CARLOS, 4134, MEMORARE, TERESINA - PI - CEP: 64009-350 LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes. ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE. No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95. Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082614140070200000076006786 01 - AÇÃO DE EXECUÇÃO - HONORARIOS DATIVOS Petição (outras) 25082614140076500000076007842 02 - OAB Rawena Comprovante Cadastro de Advogado 25082614140080400000076007844 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documentos 25082614140085000000076007846 04 - Ata da Audiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082614140089100000076007847 05 - DECISÃO DEFERINDO HONORÁRIOS DATIVOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082614140092200000076007850 Informação Informação 25082722104626800000076111316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090313094178300000076488666 Intimação Intimação 25090313113252100000076489087 Manifestação Manifestação 25091013551011100000076860579 EMENDA A INICIAL - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Manifestação 25091013551016500000076860583 Certidão de Triagem Certidão 25111408414658400000080323394 Sistema Sistema 25111408420017500000080323399 Decisão Decisão 26011515240597100000082684158 TERESINA, 19 de janeiro de 2026. REGINA CELIS PIRES BARBOSA 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801170-16.2025.8.18.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ]