Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE FRANCISCO ALVES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801376-75.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença, o executado fora intimado para efetuar o pagamento da condenação. O mesmo realizou o pagamento e apresentou impugnação à execução, conforme petição de id 72551342. O exequente manifestou-se não insurgiu contra os cálculos e o valor apresentado pelo executado, concordando com o cálculo apresentado tendo requerido o depósito do numerário na conta indicada na petição ID 78319326. É o que basta relatar. Decido. Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
Diante do exposto, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ademais, o art. 108-A do Provimento do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Piauí, faculta ao juiz determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica. Dessa forma, considerando que a parte autora se amolda ao caso acima pontuado, DETERMINO a intimação da parte autora, através de seu procurador, para que apresente os valores de modo discriminados, assim como os respectivos dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. TERESINA-PI, 19 de setembro de 2025. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina