Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA ELIAS DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801926-73.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada. Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação. A parte exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório. DECIDO: Reza o art.924, inc. II, do CPC, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da Srª. RAIMUNDA ELIAS DO NASCIMENTO - CPF: 156.358.563-49, no valor de R$ 11.145,15 (onze mil, cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB PI15343-S - CPF: 600.234.643-05, no valor de R$ 6.545,58 (seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta junto ao Banco do Brasil – Agência 3506-8 – Conta Corrente: 29644-9, de titularidade de Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ nº 07.237.418/0001-66. À Secretaria para expedir a guia de custas processuais e proceder com a intimação do executado para comprovar o respectivo pagamento, no prazo de quinze dias e sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa do Estado. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO