Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALAMEDA SUL
EXECUTADO: NIELSON LUIZ DA COSTA E SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802218-55.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Defiro à parte exequente o benefício da justiça gratuita, diante da insuficiência de recursos demonstrada. Conforme se verifica do ID 48526606, a carta de citação do executado foi recebida por terceira pessoa, razão pela qual foi expedido mandado de citação. O referido mandado retornou com a informação de que o apartamento não se encontra ocupado, inexistindo, ademais, informações acerca do paradeiro do executado. Dessa forma, não há que se falar em citação válida do executado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do executado ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09