Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CAROLINE FRANCISCA DOS SANTOS, NEUZETE FRANCISCA GONCALVES
REU: GREYCE DA SILVA GAMA, JUCARLA PEREIRA GAMA, JUENILSON SOUSA GAMA, LUZINEIDE PEREIRA SOUSA GAMA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos nove dias do mês de fevereiro de 2026, às 11h00, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes/PI, estava presente o Juiz de Direito Ivanildo Ferreira dos Santos, titular desta Comarca, redator deste termo. Feito o pregão, verificou-se as presenças das
autoras: CAROLINE FRANCISCA DOS SANTOS e NEUZETE FRANCISCA GONÇALVES, acompanhadas pelo advogado Dr. Etevaldo Evangelista Santana, (OAB/ SP 388319). Presente as partes Ré: GREYCE DA SILVA GAMA, JUCARLA PEREIRA GAMA, acompanhadas pelo advogado, Dr. Clemilson Lopes, (OABPI 6512-A). Aberta a audiência, em seguida, indagado às partes da possibilidade de uma autocomposição, parte ré apresentou proposta não aceita pela requerente. Após, o MM Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “Vistos etc.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800414-72.2020.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Indefiro o pedido de perícia odontológica, requerido na petição id 64208058, indefiro também o pedido de perícia psicológica, requerido pelas autoras. Fica o advogado da parte autora intimado para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar 03(três), orçamentos, e apresentar memórias, em seguida fica intimado no mesmo prazo, o advogado da parte requerida para apresentar memoriais. Após, apresentação de memoriais, façam os autos conclusos”. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência, mediante a elaboração do presente termo Dr. Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz de Direito