Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EVERARDO DIAS LEAL
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809944-46.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo]
Trata-se de ação cognitiva movida por EVERARDO DIAS LEAL em face de BANCO DO BRASIL S.A., na qual a parte autora alega que, ao incorporar o BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ – BEP, o réu não procedeu à transferência integral dos valores depositados no FGTS, postulando pela reparação pelos danos que entende devidos. Intimada para comprovar a insuficiência financeira que assenta o pleito pela gratuidade da justiça, a parte autora apresentou documentos (id 60037283). A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL manifestou desinteresse na demanda (id 68765949). A gratuidade judiciaria foi concedida à parte autora (id 81681116). A parte ré apresentou contestação (id 83659651). O autor apresentou réplica à contestação (id 90556560). É o que basta relatar. Em consulta a este sistema de peticionamento eletrônico, verificou-se a existência de processo com as mesmas partes, mesmo pedido e causa de pedir da presente ação, que tramitou perante a 3ª Vara Cível de Teresina, sob o nº 0825142-31.2021.8.18.0140, e que foi extinto sem resolução de mérito em 04 de setembro de 2023. Por oportuno, cite-se o art. 286, II, do CPC: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: […] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; […].” Dessa forma, por se amoldar o presente caso ao disposto acima, redistribuam-se os presentes autos à 3ª Vara Cível de Teresina por ser o juízo prevento para o processamento e julgamento da presente demanda. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07