Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DO CARMO CARVALHO INVENTARIADO: FRANCISCO SARAIVA DE CARVALHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800751-04.2019.8.18.0036 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
Vistos.
Trata-se de ação de inventário promovida no intuito de formalizar a sucessão causa mortis de FRANCISCO SARAIVA DE CARVALHO em benefício de seus herdeiros, todos já devidamente qualificados. Há comprovação do óbito (id. 5080533, pág. 5), da relação entre a parte autora e o(a) falecido(a), de modo que MARIA DO CARMO CARVALHO é viúva e meeira, os demais são filhos e herdeiros: 1) FRANCISCO SARAIVA CARVALHO FILHO, 2) REGINA CARVALHO DE SOUSA VERAS, 3) SALETE CARVALHO DE SOUSA, 4) TERESINHA CARVALHO DE SOUSA, 5) LILIAN CARVALHO DOS SANTOS, 6) ANTONIO LISBOA SOUSA DE CARVALHO, 7) SALVADOR NETO CARVALHO DE SOUSA e 8) FRANCISCA GORETE CARVALHO DOS SANTOS. Inicialmente, foi nomeada como inventariante MARIA DO CARMO CARVALHO viúva meeira, termo de compromisso id. 6088704. As primeiras declarações foram apresentadas (id. 64385900). Após, foram determinadas citação dos herdeiros, legatários e as fazendas (id. 9591281). Logo em seguida, as primeiras declarações foram atualizadas (id. 11521538). O despacho de id. 17575131 determinou a citação dos herdeiros LILIAN CARVALHO DOS SANTOS, ANTÔNIO LISBOA CARVALHO DE SOUSA E SALVADOR NETO CARVALHO DE SOUSA, nos respectivos endereços informados em petição de ID 11521540, devendo ser acompanhada de cópia das primeiras declarações (ID 11521540), conforme artigo 626 do CPC. Determinou também que a secretaria certifique se a herdeira FRANCISCA GORETE CARVALHO SANTOS foi devidamente citada, promovendo o ato. Em seguida foi atravessada avaliação da gleba de terra (id. 20412325). No id. 20413179 o advogado JOÃO PAULO DE OLIVEIRA MORIA e GABRIEL NUNES DO REGO renunciaram como advogado dos herdeiros. Seguindo, LILIAN CARVALHO, filha herdeira, morreu de modo que seus herdeiros requerem habilitação no feito: 1) ANTONIA NATALIA CARVALHO DOS SANTOS, 2) FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS NETO, CPF: 316.447.648-57; 3) LAIANE CAROLINE CARVALHO DOS SANTOS, CPF: 391.461.108-10; 4) FRANCISCA LAYCIA CARVALHO DOS SANTOS, CPF: 344.629.438-48; E, por fim, no id.50079895 foi oportunizado proposta de de partilha. Isto posto, delibero da seguinte maneira (atente-se à secretaria no cumprimento pontual de cada item): Defiro a renúncia dos causídicos JOÃO PAULO DE OLIVEIRA MORAIS e GABRIEL NUNES DO REGO, determino, assim, sua desabilitação no feito. Na mesma oportunidade, determino habilitação da advogada EMILENNY RODRIGUES MORAIS, OAB/PI 9.711, como patrona de 1) MARIA DO CARMO CARVALHO, 2) FRANCISCO SARAIVA CARVALHO FILHO, 3) SALETE CARVALHO DE SOUSA e 4) REGINA CARVALHO DE SOUSA VERAS e 5) TERESINA CARVALHO DE SOUSA; Defiro a habilitação dos herdeiros de LILIAN CARVALHO DOS SANTOS, falecida, sendo eles: 1) ANTONIA NATALIA CARVALHO DOS SANTOS, CPF: 321.548.718-79; 2) FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS NETO, CPF: 316.447.648-57; 3) LAIANE CAROLINE CARVALHO DOS SANTOS, CPF: 391.461.108-10; 4) FRANCISCA LAYCIA CARVALHO DOS SANTOS, CPF: 344.629.438-48. No ato da habilitação deles deverá ser cadastrado como advogado deles THEMISTOCLIS RODRIGUES XAVIER, OAB/PI 19.964 e GIVANILDO DE SOUSA MAGALHÃES, OAB/PI 20.565; Somente após o cumprimento pontual dos itens anteriores, intime-se TODOS os herdeiros da proposta de partilha ofertada no id. 54712086; Consulte-se, via SISBAJUD, o saldo das relações bancária do de cujus; Cumpra-se. Intime-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos