Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE AILTON DO NASCIMENTO FERREIRAREU: MUNICIPIO DE SIMOES DESPACHO Considerando os elementos de prova até então insertos nos autos, verifica-se que a solução da lide dependerá da produção de prova documental, uma vez que a matéria fática pendente de prova diz respeito a legalidade da cobrança de IPTU referente ao imóvel localizado à Rua Domingo João da Silva, nº 732, Bairro Soledade, Quadra 82, Lote 1718, Cadastro 01.01.082.1718.01, conforme descrito ao ID 26397707. Dessa forma, nos termos do artigo 357, III e artigo 370, ambos do CPC, ante a necessidade de instruir o feito com prova documental, determino: 1. Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, atestando que o imóvel objeto da cobrança indicada no ID nº 26397707 não lhe pertence ou, alternativamente, que não possui imóveis urbanos registrados em seu nome. 2. Oficie-se à Secretaria da Fazenda Municipal responsável pelo cadastro imobiliário e pela cobrança do IPTU, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cadastro imobiliário do imóvel referido no ID nº 26397707: logradouro: Rua Domingo João da Silva, nº 732, Bairro Soledade, Quadra 82, Lote 1718, Unidade 01, Cadastro 01.01.082.1718.01. Cumpra-se. SIMÕES-PI, data da assinatura eletrônica. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800482-40.2022.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [1/3 de férias]